Proteger as trabalhadoras grávidas e as novas mães

SÍNTESE DE:

Diretiva 92/85/CEE relativa à implementação de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde das trabalhadoras grávidas, puérperas ou lactantes

QUAL É O OBJETIVO DESTA DIRETIVA?

A diretiva visa proteger a saúde e a segurança no local de trabalho das mulheres grávidas1, puérperas2 e lactantes3.

PONTOS-CHAVE

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?

A diretiva é aplicável desde e teve de ser transposta para o direito nacional dos Estados-Membros até .

CONTEXTO

PRINCIPAIS TERMOS

  1. Trabalhadora grávida. Toda a trabalhadora grávida que informe o empregador do seu estado, em conformidade com as legislações e/ou práticas nacionais.
  2. Puérperas. Toda a trabalhadora puérpera nos termos das legislações e/ou práticas nacionais que informe o empregador do seu estado, em conformidade com essas legislações e/ou práticas.
  3. Lactantes. Toda a trabalhadora lactante nos termos das legislações e/ou práticas nacionais que informe o empregador do seu estado, em conformidade com essas legislações e/ou práticas.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Diretiva 92/85/CEE do Conselho, de , relativa à implementação de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde das trabalhadoras grávidas, puérperas ou lactantes no trabalho (décima diretiva especial na aceção do n.o 1 do artigo 16o da Diretiva 89/391/CEE) (JO L 348 de , p. 1-7).

As subsequentes alterações da Diretiva 92/85/CEE foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

última atualização