A diretiva visa proteger a saúde e a segurança no local de trabalho das mulheres grávidas1, puérperas2 e lactantes3.
A diretiva é aplicável desde e teve de ser transposta para o direito nacional dos Estados-Membros até .
Diretiva 92/85/CEE do Conselho, de , relativa à implementação de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde das trabalhadoras grávidas, puérperas ou lactantes no trabalho (décima diretiva especial na aceção do n.o 1 do artigo 16o da Diretiva 89/391/CEE) (JO L 348 de , p. 1-7).
As subsequentes alterações da Diretiva 92/85/CEE foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
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