A diretiva é aplicável desde e teve de ser transposta para o direito nacional dos Estados-Membros até .
Para mais informações, consultar:
Diretiva 1999/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativa à aplicação das disposições relativas ao período de trabalho dos marítimos a bordo dos navios que utilizam os portos da Comunidade (JO L 14 de , p. 29-35).
última atualização