Organização do tempo de trabalho

 

SÍNTESE DE:

Diretiva 2003/88/CE — Determinados aspetos da organização do tempo de trabalho

QUAL É O OBJETIVO DESTA DIRETIVA?

A diretiva estabelece prescrições mínimas de segurança e de saúde para a organização do tempo de trabalho dos trabalhadores na União Europeia (UE). Estas abrangem:

PONTOS-CHAVE

Estados-Membros da UE:

Autoridades nacionais

Comunicação interpretativa

O direito a condições de trabalho justas está sublinhado no Princípio 10 (a necessidade de assegurar um ambiente de trabalho saudável e seguro) do Pilar Europeu dos Direitos Sociais e no artigo 31.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (condições de trabalho em matéria de saúde e segurança dos trabalhadores à dignidade e que estabeleçam o número máximo de horas de trabalho, períodos de descanso diários e semanais e um período anual de férias remuneradas).

A fim de aumentar a sensibilização dos trabalhadores para os seus direitos sociais, a Comissão Europeia adotou, no início de 2023, uma comunicação interpretativa destinada a aumentar a segurança jurídica e a clareza no que diz respeito à interpretação da Diretiva 2003/88/CE. A comunicação passa pela diretiva, pelo artigo a artigo e pela jurisprudência relevante do Tribunal de Justiça da UE (até 22 de setembro de 2022), com vista a ajudar as autoridades dos Estados-Membros, os profissionais do direito e os parceiros sociais na sua interpretação. Atualiza uma comunicação similar a partir de 2017.

O relatório mais recente da Comissão sobre a aplicação da Diretiva 2003/88/CE foi também publicado em março de 2023.

A PARTIR DE QUANDO SÃO APLICÁVEIS AS REGRAS?

A Diretiva 2003/88/CE revoga e codifica a Diretiva 93/104/CE. Por este motivo, não existe prazo para a sua transposição para o direito nacional. As regras da diretiva são aplicáveis desde 2 de agosto de 2004.

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Diretiva 2003/88/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de novembro de 2003, relativa a determinados aspetos da organização do tempo de trabalho (JO L 299 de 18.11.2003, p. 9-19).

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Comunicação da Comissão: Comunicação interpretativa sobre a Diretiva 2003/88/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a determinados aspetos da organização do tempo de trabalho (2023/C 143/06) (JO C 143, 26.4.2023, p. 8-77).

Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho e ao Comité Económico e Social Europeu: Relatório sobre a aplicação pelos Estados-Membros da Diretiva 2003/88/CE relativa a determinados aspetos da organização do tempo de trabalho (COM(2023) 72 final de 15.3.2023).

Documento de trabalho dos serviços da Comissão — Relatório pormenorizado sobre a aplicação pelos Estados-Membros da Diretiva 2003/88/CE relativa a determinados aspetos da organização do tempo de trabalho que acompanha o documento «Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho e ao Comité Económico e Social Europeu — Relatório sobre a aplicação pelos Estados-Membros da Diretiva 2003/88/CE relativa a determinados aspetos da organização do tempo de trabalho» (SWD(2023) 40 final de 15.3.2023).

última atualização 15.02.2024