Cooperação entre o Parlamento Europeu e a Comissão Europeia

 

SÍNTESE DE:

Acordo-quadro sobre as relações entre o Parlamento Europeu e a Comissão Europeia

Acordo que altera o ponto 4 do acordo-quadro sobre as relações entre o Parlamento Europeu e a Comissão Europeia

QUAL É O OBJETIVO DO ACORDO-QUADRO?

O acordo-quadro visa facilitar e organizar a cooperação entre o Parlamento Europeu e a Comissão Europeia, e define os processos da sua colaboração.

PONTOS-CHAVE

Este acordo-quadro contém um conjunto de regras relacionadas com a organização do trabalho entre as duas instituições, nomeadamente:

Responsabilidade política da Comissão

Existe uma forte ligação política entre a composição da Comissão e o Parlamento:

À luz das próximas eleições para o Parlamento Europeu, o acordo entre o Parlamento Europeu e a Comissão Europeia que altera o ponto 4 do acordo-quadro sobre as relações entre o Parlamento Europeu e a Comissão Europeia permite que os comissários participem como candidatos nas eleições para o Parlamento Europeu sem tirarem uma licença durante o período de campanha.

Diálogo político

O acordo visa estabelecer uma cooperação eficaz entre a Comissão e o Parlamento. Fá-lo mediante:

Cooperação nos processos legislativos

O acordo especifica a organização dos trabalhos entre o Parlamento e a Comissão para a aplicação de processos legislativos:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Acordo-quadro sobre as relações entre o Parlamento Europeu e a Comissão Europeia (JO L 304 de 20.11.2010, p. 47-62)

Acordo entre o Parlamento Europeu e a Comissão Europeia que altera o ponto 4 do acordo-quadro sobre as relações entre o Parlamento Europeu e a Comissão Europeia (JO L 45 de 17.2.2018, p. 46)

última atualização 12.03.2018