O princípio da subsidiariedade

 

SÍNTESE DE:

Artigo 5.o do Tratado da União Europeia — Disposições comuns — Princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade

Protocolo (n.o 2) do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade

Protocolo (n.o 1) relativo ao papel dos parlamentos nacionais na União Europeia

QUAL É O OBJETIVO DO ARTIGO E DOS PROTOCOLOS?

PONTOS-CHAVE

Definição de subsidiariedade

Complementaridade com os princípios da atribuição e da proporcionalidade

Controlo do princípio da subsidiariedade

O Tratado de Lisboa reformou esse protocolo com o objetivo de melhorar e reforçar esse controlo.

Nos termos do Protocolo (n.o 1), o Tratado de Lisboa acrescenta uma nova reforma ao associar os parlamentos nacionais ao controlo do princípio da subsidiariedade. Os parlamentos nacionais exercem um duplo controlo, conforme se segue.

O Tratado de Lisboa associa igualmente o Comité das Regiões Europeu ao controlo do princípio da subsidiariedade. Á semelhança dos parlamentos nacionais, o Comité também pode contestar perante o Tribunal de Justiça um ato legislativo que não observe o princípio da subsidiariedade.

A Comissão elabora anualmente um relatório sobre a aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, bem como sobre as relações com os parlamentos nacionais, e publica, no âmbito da sua aplicação da iniciativa «Legislar melhor», relatórios anuais sobre a subsidiariedade e a proporcionalidade.

PRINCIPAIS DOCUMENTOS

Versão consolidada do Tratado da União Europeia — Título I — Disposições comuns — Artigo 3.o (ex-artigo 5.o TCE) (JO C 202 de 7.6.2016, p. 18).

Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia — Protocolo (n.o 2) relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade (JO C 202 de 7.6.2016, p. 206-209).

Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia — Protocolo (n.o 1) relativo ao papel dos Parlamentos nacionais na União Europeia (JO C 202 de 7.6.2016, p. 203-205).

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Relatório da Comissão: Relatório anual de 2020 sobre a aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade e sobre as relações com os Parlamentos nacionais [COM(2021) 417 final, 23.7.2021)].

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões: «Legislar melhor para obter melhores resultados — Agenda da UE» [COM(2015) 215 final, 19.5.2015].

última atualização 17.05.2024