Critérios de adesão (critérios de Copenhaga)

O Tratado da União Europeia define as condições (artigo 49.o ) e os princípios (artigo 6.o , n.o 1) que qualquer país que pretenda aderir à União Europeia (UE) deve respeitar.

Para aderirem, os países têm de cumprir determinados critérios. Estes critérios (também designados critérios de Copenhaga) foram formulados pelo Conselho Europeu de Copenhaga em 1993 e reforçados pelo Conselho Europeu de Madrid em 1995.

São:

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