Orientações da União Europeia para o desenvolvimento da rede transeuropeia de transportes

SÍNTESE DE:

Regulamento (UE) 2024/1679 relativo às orientações da União Europeia para o desenvolvimento da rede transeuropeia de transportes

QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?

O Regulamento (UE) 2024/1679 visa construir uma rede de transportes fiável, contínua e de elevada qualidade, que garanta uma conectividade sustentável em toda a Europa, sem descontinuidades físicas, estrangulamentos ou ligações em falta.

PONTOS-CHAVE

Desenvolvimento

A rede será desenvolvida ou atualizada em três etapas.

  1. Até , será concluída a rede principal.
  2. Até , será concluída uma rede principal alargada.
  3. Até , será concluída uma rede global.

Corredores de transporte

Infraestruturas de transporte ferroviário

O regulamento salienta a importância das ferrovias na transição para modos de transporte sustentáveis. Para o efeito, e com vista a assegurar um melhor desempenho da rede ferroviária da RTE-T, o regulamento centra-se numa série de medidas destinadas a garantir uma capacidade suficiente e um funcionamento regular e ininterrupto em toda a rede. Estas medidas incluem:

Infraestruturas de transporte por vias navegáveis interiores

O regulamento estabelece normas mínimas em matéria de infraestruturas e níveis de serviço para as vias navegáveis e os portos, a fim de assegurar condições de navegação eficientes, fiáveis e seguras para os utilizadores da rede das vias navegáveis interiores.

Infraestruturas de transporte marítimo e Espaço Marítimo Europeu

O regulamento estabelece normas mínimas em matéria de infraestruturas para os portos marítimos, a fim de promover o transporte marítimo de curta distância e as ligações ao interior (ferroviárias). Além disso, introduz o Espaço Marítimo Europeu, a fim de integrar de forma eficiente, viável e sustentável a dimensão marítima com outros modos de transporte.

Infraestruturas de transporte rodoviário

Infraestruturas de transporte aéreo

O regulamento exige que os principais aeroportos com mais de 12 milhões de passageiros por ano sejam ligados por serviços ferroviários de longa distância, tornando o caminho de ferro uma alternativa competitiva aos voos domésticos de ligação.

Infraestrutura dos terminais multimodais de mercadorias

O regulamento promove o aumento do número e da capacidade dos terminais de transbordo para responder às exigências do tráfego. Tal inclui a capacidade para a circulação de comboios de 740 metros de comprimento, a promoção da transição para modos de transporte sustentáveis e a dinamização do setor do transporte combinado na Europa.

Mobilidade urbana

O regulamento exige que todas as grandes cidades ao longo da rede RTE-T elaborem planos de mobilidade urbana sustentável para promover a mobilidade com emissões nulas ou baixas.

Governação

O regulamento alarga o âmbito do mandato dos coordenadores de modo a refletir as novas prioridades da RTE-T e a permitir a interação entre os coordenadores e os países não pertencentes à UE participantes. Além disso, confere à Comissão a possibilidade de adotar atos de execução para cada corredor de transporte europeu e exige um maior alinhamento entre os planos de transporte nacionais e a política da RTE-T.

Disposições horizontais

O regulamento exige que a rede RTE-T seja planeada, desenvolvida e explorada de modo eficiente em termos de recursos, mediante:

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento é aplicável desde .

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (UE) 2024/1679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativo às orientações da União para o desenvolvimento da rede transeuropeia de transportes, que altera o Regulamento (UE) 2021/1153 e o Regulamento (UE) n.o 913/2010 e revoga o Regulamento (UE) n.o 1315/2013 (JO L, 2024/1679, ).

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