Medidas comerciais excecionais em favor dos países e territórios envolvidos no processo de estabilização e associação da UE

SÍNTESE DE:

Regulamento (UE) 2024/823 relativo a medidas comerciais excecionais em favor dos países e territórios que participam ou estão ligados ao processo de estabilização e associação

QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?

Preferências comerciais

Os produtos originários dos Balcãs ocidentais e abrangidos pelos Capítulos 7 e 8 da Nomenclatura Combinada2 da UE (frutas e legumes) podem ser importados para a EU sem direitos aduaneiros3 ou taxas de efeito equivalente e sem limites quantitativos4 ou medidas de efeito equivalente. As medidas excecionais incluem também uma quota de vinho global de 30 000 hl que pode ser usada por cada país ou território após o esgotamento da sua quota nacional ao abrigo do seu acordo bilateral celebrado com a UE.

Condições de atribuição

Para beneficiar de medidas preferenciais, os países e territórios:

Os beneficiários devem também comprometer-se a realizar reformas económicas eficazes e a cooperar com os outros países envolvidos no processo de estabilização e associação, nomeadamente através da criação de uma zona de comércio livre regional.

A Comissão Europeia pode propor a suspensão total ou parcial das preferências comerciais se um país ou território não respeitar as suas obrigações.

O Regulamento (UE) n.o 1308/2013 estabelece procedimentos para a implementação dos contingentes pautais5 relativos a produtos agrícolas. Atualmente, o sistema é aplicável a vinho de uvas frescas que não ultrapasse 15% de volume, que não seja vinho espumante em relação ao qual existe uma isenção relativa a uma quota de 30 000 hl partilhada entre os diversos países e territórios Balcãs. A proporção desta quota encontra-se prevista nos protocolos sobre vinho assinados com cada um dos países quando assinaram os respetivos acordos de estabilização e associação com a UE.

A Comissão pode tomar medidas de proteção se as importações de produtos agrícolas provocarem perturbações graves no mercado interno da UE.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento é aplicável desde .

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAIS TERMOS

  1. Nomenclatura combinada. Um meio de classificar mercadorias para determinar que taxa de direitos aduaneiros é aplicável e a forma como as mercadorias são tratadas para fins estatísticos ou no âmbito de outras políticas da UE.
  2. Direitos aduaneiros. Direito que altera o preço de um produto importado, independentemente da denominação ou da técnica, e que tem por resultado a restrição da livre circulação de mercadorias.
  3. Restrição quantitativa. Qualquer regulamentação comercial que possa ter por efeito a limitação da importação de mercadorias, em termos de quantidade ou de valor (por exemplo, a quota sobre as importações).
  4. Contingente pautal. Medida comercial que permite o abandono total ou parcial dos direitos normalmente pagos sobre uma mercadoria importada, durante um período ou relativamente a um volume limitado.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (UE) 2024/823 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativo a medidas comerciais excecionais em favor dos países e territórios que participam ou estão ligados ao processo de estabilização e associação, (codificação) (JO L 24 de ).

última atualização

*Esta designação não prejudica as posições relativas ao estatuto e está em conformidade com a Resolução 1244/1999 do CSNU e com o parecer do TIJ sobre a declaração de independência do Kosovo.