Acordo de Comércio Livre UE-Nova Zelândia

 

SÍNTESE DE:

Acordo de Comércio livre entre a União Europeia (UE) e a Nova Zelândia

Decisão (UE) 2023/1323 relativa à assinatura, em nome da União Europeia, do Acordo de Comércio Livre entre a União Europeia e a Nova Zelândia

Decisão (UE) 2024/244 relativa à celebração, em nome da UE, do Acordo de Comércio Livre entre a UE e a Nova Zelândia

QUAL É O OBJETIVO DO ACORDO E DAS DECISÕES?

PONTOS-CHAVE

DATA DE ENTRADA EM VIGOR

O acordo entrou em vigor em 1 de maio de 2024.

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAIS DOCUMENTOS

Acordo de Comércio Livre entre a União Europeia e a Nova Zelândia (JO L, 2024/866, 25.3.2024).

Decisão (UE) 2023/1323 do Conselho, de 27 de junho de 2023, relativa à assinatura, em nome da União, do Acordo de Comércio Livre entre a União Europeia e a Nova Zelândia (JO L 166 de 30.6.2023, p. 48-49).

Decisão (UE) 2024/244 do Conselho, de 27 de novembro de 2023, relativa à celebração, em nome da União, do Acordo de Comércio Livre entre a União Europeia e a Nova Zelândia (JO L 24/244 de 28.2.2024).

As sucessivas alterações da Decisão (UE) 2024/244 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Aviso sobre a data de entrada em vigor do Acordo de Comércio Livre entre a União Europeia e a Nova Zelândia (JO L 2024/1062, 9.4.2024).

última atualização 29.04.2024