Regulamento relativo à segurança geral dos produtos (2023)

SÍNTESE DE:

Regulamento (UE) 2023/988 relativo à segurança geral dos produtos, que altera o Regulamento (UE) n.o 1025/2012 e a Diretiva (UE) 2020/1828 e revoga a Diretiva 2001/95/CE e a Diretiva 87/357/CEE

QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?

PONTOS-CHAVE

O regulamento:

O regulamento prevê obrigações para os operadores económicos1 relevantes e fornecedores de mercados em linha e também clarifica as regras de fiscalização do mercado e os poderes das autoridades nacionais. Está estreitamente relacionada com outra legislação relevante da UE, como o regulamento relativo à fiscalização do mercado e a lei relativa aos serviços digitais.

O presente regulamento será aplicado por todos os intervenientes relevantes, tendo em conta o princípio da precaução.

Requisitos de segurança

Os operadores económicos apenas porão ou disponibilizarão no mercado produtos seguros (requisitos gerais de segurança).

Informação sobre produtos não seguros

Obrigação de dispor de um operador económico responsável na UE

Para cada produto abrangido pelo regulamento, deve existir um operador económico responsável na UE (um fabricante, um importador, um mandatário ou um prestador de serviços responsável) responsável pelas tarefas relacionadas com a segurança do produto.

Principais obrigações dos fabricantes:

Os fabricantes podem designar um mandatário para o cumprimento das suas obrigações.

Principais obrigações dos importadores:

Principais obrigações dos distribuidores:

Obrigações horizontais dos operadores económicos:

Obrigações específicas em matéria de segurança dos fornecedores de mercados em linha

As seguintes obrigações específicas de produto baseiam-se nos requisitos horizontais da lei relativa aos serviços digitais:

Fiscalização do mercado e implementação

A Rede de Segurança dos Consumidores das autoridades nacionais, coordenada pela Comissão:

Autoridades de fiscalização do mercado:

A Comissão:

O regulamento altera o Regulamento (UE) n.o 1025/2012 (ver síntese) e a Diretiva (UE) 2020/1828 (ver síntese) e revoga as Diretivas 87/357/EEC (ver síntese) e 2001/95/EC (ver síntese).

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento é aplicável a partir de .

CONTEXTO

O regulamento revoga a Diretiva relativa à segurança geral dos produtos a partir de 2001 e prevê um novo quadro geral de segurança dos produtos da UE para acompanhar os desafios da digitalização e do aumento da quantidade de bens e produtos vendidos em linha.

PRINCIPAIS TERMOS

  1. Operador económico. Fabricante, mandatário, importador, distribuidor, prestador de serviços de cumprimento ou qualquer pessoa sujeita a obrigações legais para o fabrico ou a disponibilização de um produto.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (UE) 2023/988 do Parlamento Europeu e do Conselho de relativo à segurança geral dos produtos, que altera o Regulamento (UE) n.o 1025/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho e a Diretiva (UE) 2020/1828 do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga a Diretiva 2001/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e a Diretiva 87/357/CEE do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) (JO L 135 de , p. 1-51).

última atualização