Decisão 2014/229/EU relativa à assinatura do Acordo-quadro com a Indonésia
O acordo-quadro tem por objetivos:
A Decisão 2014/229/UE, de , autorizou a assinatura do acordo em nome da União Europeia (UE).
A Decisão 2014/230/UE e a Decisão 2014/231/UE celebraram o acordo em nome da UE.
O acordo abrange vários domínios de cooperação:
Um comité misto, composto por representantes de ambas as partes, supervisiona a aplicação do acordo e o cumprimento dos seus objetivos.
O acordo foi celebrado entrará em vigor após a sua ratificação pelos Estados-Membros da UE, concluído pela UE e ratificado pela Indonésia.
Para mais informações, consulte:
Acordo-quadro global de Parceria e Cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Indonésia, por outro (JO L 125 de , p. 17-43).
Decisão 2014/229/UE do Conselho, de , relativa à assinatura de um Acordo-quadro global de Parceria e Cooperação entre a Comunidade Europeia e seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Indonésia, por outro (JO L 125 de , p. 16).
Decisão 2014/230/UE do Conselho, de , relativa à celebração do Acordo-Quadro Global de Parceria e Cooperação entre a Comunidade Europeia e seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Indonésia, por outro, com exceção das questões relacionadas com a readmissão (JO L 125 de , p. 44-45).
Decisão 2014/231/UE o Conselho, de , relativa à celebração do Acordo-Quadro Global de Parceria e Cooperação entre a Comunidade Europeia e seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Indonésia, por outro, no que se refere às questões relacionadas com a readmissão (JO L 125 de , p. 46-47).
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