Comercialização de material de propagação e plantação de produtos hortícolas, com exceção das sementes

 

SÍNTESE DE:

Diretiva 2008/72/CE relativa à comercialização de material de propagação e plantação de produtos hortícolas, com exceção das sementes

QUAL É O OBJETIVO DESTA DIRETIVA?

A diretiva estabelece condições harmonizadas para a comercialização na União Europeia (UE) de propagação* e plantação de produtos hortícolas*, a fim de garantir a sua saúde e boa qualidade.

PONTOS-CHAVE

A diretiva:

Estados-Membros da UE:

Os fornecedores devem:

Organismos oficiais responsáveis:

A Comissão Europeia:

Material de propagação e plantação:

As condições relativas ao cumprimento do material de propagação e plantação de produtos hortícolas e do documento do fornecedor são especificadas na Diretiva 93/61/CEE da Comissão, de 2 de julho de 1993.

A PARTIR DE QUANDO SÃO APLICÁVEIS AS REGRAS?

A Diretiva 2008/72/CE é aplicável desde 21 de agosto de 2008. Codificou e substituiu a Diretiva 92/33/CEE e as suas posteriores alterações. A Diretiva 1999/32/CE original teve de ser transposta para o direito nacional até 1992.

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAIS TERMOS

Material de propagação. Partes das plantas e todo o material vegetal utilizado para a propagação e produção de produtos hortícolas.
Material de plantação. A totalidade e partes de plantas, incluindo componentes enxertados plantados para produzir produtos hortícolas.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Diretiva 2008/72/CE do Conselho, de 15 de julho de 2008, relativa à comercialização de material de propagação e plantação de produtos hortícolas, com exceção das sementes (Versão codificada) (JO L 205, 1.8.2008, p. 28-39).

As sucessivas alterações da Diretiva 2008/72/CE foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

última atualização 26.04.2023