Regulamento dos Serviços Digitais

SÍNTESE DE:

Regulamento (UE) 2022/2065 relativo a um mercado único para os serviços digitais e que altera a Diretiva 2000/31/CE (Regulamento dos Serviços Digitais)

QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?

O Regulamento dos Serviços Digitais visa criar um ambiente em linha mais seguro para os consumidores e as empresas na União Europeia (UE), com um conjunto de regras destinadas a:

PONTOS-CHAVE

O regulamento introduz responsabilidades e um sistema de prestação de contas e transparência para os prestadores de serviços intermediários, tais como:

O regulamento prevê também regras especiais para:

O Regulamento dos Serviços Digitais salvaguarda os direitos e interesses de todas as partes envolvidas, em particular dos cidadãos da UE, ao:

Mecanismo de resposta em caso de crise

Caso ocorra uma crise, em que circunstâncias extraordinárias conduzam a uma ameaça grave para a segurança ou a saúde pública na UE ou em partes significativas da mesma, a Comissão pode exigir que as PLMGD e os MPLMGD:

Diretiva alterada

O regulamento altera a Diretiva 2000/31/CE relativa ao comércio eletrónico.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

CONTEXTO

O Regulamento dos Serviços Digitais faz parte de um pacote que também inclui o Regulamento (UE) 2022/1925, Regulamento dos Mercados Digitais (ver síntese).

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (UE) 2022/2065 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativo a um mercado único para os serviços digitais e que altera a Diretiva 2000/31/CE (Regulamento dos Serviços Digitais) (JO L 277 de , p. 1-102).

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