Acordo de Pesca para o Oceano Índico Sul

 

SÍNTESE DE:

Acordo de Pesca para o Oceano Índico Sul (SIOFA)

Decisão 2006/496/CE — assinatura, em nome da Comunidade Europeia, do Acordo de Pesca para o Oceano Índico Sul

QUAL É O OBJETIVO DO ACORDO E DA DECISÃO?

O Acordo de Pesca para o Oceano Índico Sul (SIOFA) tem por objetivos:

A Decisão 2006/496/CE aprova o acordo.

PONTOS-CHAVE

O acordo abrange águas internacionais entre a África oriental e a Austrália ocidental (basicamente a sul do paralelo 10o de latitude norte e a norte do paralelo 60o de latitude sul, excluindo todas as águas sob jurisdição nacional). No âmbito do acordo, os recursos haliêuticos abrangem todos os peixes, moluscos, crustáceos e outras espécies sedentárias que evoluem na zona, com exclusão das espécies sedentárias sujeitas à jurisdição de pesca dos Estados costeiros e espécies altamente migradoras.

O presente acordo permite a participação de qualquer entidade de pesca cujos navios tenham pescado ou pretendam pescar recursos haliêuticos na zona de aplicação do acordo SIOFA.

As partes contratantes e as entidades de pesca participantes aplicam os seguintes princípios:

As partes contratantes e as entidades de pesca participantes:

O acordo institui os seguintes órgãos:

O acordo prevê as seguintes obrigações para as partes contratantes e as entidades de pesca participantes:

O acordo prevê obrigações específicas para os Estados de pavilhão*, nomeadamente:

O acordo prevê obrigações específicas para os Estados de porto*, nomeadamente:

DATA DE ENTRADA EM VIGOR

O acordo foi assinado em 7 de julho de 2006. Entrou em vigor em junho de 2012.

CONTEXTO

Para mais informações, consulte:

PRINCIPAIS TERMOS

Partes contratantes. Qualquer país ou organização regional de integração económica que seja membro do acordo.
Estados de pavilhão. Qualquer país cujos navios são autorizados a arvorar o seu pavilhão.
Estados de porto. Qualquer porto nacional responsável pela inspeção dos navios.

PRINCIPAIS DOCUMENTOS

Acordo de Pesca para o Oceano Índico Sul (SIOFA) (JO L 196 de 18.7.2006, p. 15-24).

Decisão 2006/496/CE do Conselho, de 6 de julho de 2006, relativa à assinatura, em nome da Comunidade Europeia, do Acordo de Pesca para o Oceano Índico Sul (JO L 196 de 18.7.2006, p. 14).

última atualização 13.07.2022