Mecanismo Europeu de Apoio à Paz — apoio às Forças Armadas ucranianas

 

SÍNTESE DE:

Decisão (PESC) 2022/338 do Conselho relativa a uma medida de assistência no âmbito do Mecanismo Europeu de Apoio à Paz para fornecer às Forças Armadas ucranianas equipamento militar e plataformas concebidos para aplicação de força letal

Decisão (PESC) 2022/339 do Conselho relativa a uma medida de assistência no âmbito do Mecanismo Europeu de Apoio à Paz para apoiar as Forças Armadas ucranianas

Decisão (PESC) 2023/927 do conselho relativa a uma medida de assistência no âmbito do Mecanismo Europeu de Apoio à Paz para apoiar as Forças Armadas ucranianas mediante o fornecimento de munições

QUAL É O OBJETIVO DAS DECISÕES?

As decisões estabelecem medidas de assistência, financiadas ao abrigo do Mecanismo Europeu de Apoio à Paz (MEAP), para reforçar as capacidades e a resiliência das Forças Armadas ucranianas com vista a:

PONTOS-CHAVE

Contexto

As Forças Armadas ucranianas estão envolvidas num conflito que dura há mais de sete anos e que continua a causar baixas entre militares e civis. O conflito agravou-se drasticamente em fevereiro de 2022 na sequência da invasão não provocada da Ucrânia por Forças Armadas da Rússia.

Em 25 de fevereiro de 2022, o Governo da Ucrânia apresentou à União Europeia (UE) um pedido urgente de assistência para o fornecimento de equipamento militar.

Dada a deterioração da situação desde o início de 2022, os Estados-Membros da UE já estavam a prestar assistência.

Assistência da UE

A UE fornecerá equipamento militar e plataformas concebidas para aplicação de força letal e a manutenção, reparação e renovação de equipamento militar financiado pelo MEAP, bem como de plataformas concebidas para aplicação de força letal e de equipamento similar por pessoal militar em instalações militares, ou em modelos mistos de cooperação entre civis e militares ou em fábricas [ao abrigo da Decisão (PESC) 2022/338, com a redação que lhe foi dada pela Decisão (PESC) 2023/810], tal como solicitado pela Ucrânia, nos termos seguidamente apresentados.

A UE também disponibilizará um montante de referência suplementar de 380 milhões de EUR [nos termos da Decisão (PESC) 2022/339, com a redação que lhe foi dada por diversas vezes] para equipamentos e mantimentos não concebidos para aplicação de força letal, tais como equipamentos de proteção individual, caixas de primeiros socorros e combustível, bem como a manutenção, reparação e reequipamento de equipamentos e materiais não concebidos para aplicação de força letal, e equipamento idêntico, financiados no âmbito do MEAP, conforme solicitados pela Ucrânia, nas seguintes condições.

Em fevereiro de 2023, foi adotada a Decisão (PESC) 2023/231 para apoiar as Forças Armadas da Ucrânia treinadas pela Missão de Assistência Militar da União Europeia (EUMAM), de apoio à Ucrânia. Foi alterada pela Decisão (PESC) 2023/2677, que eleva o montante de referência financeira para a medida de 45 milhões de EUR para 55 milhões de EUR e aumenta a duração da Decisão (PESC) 2023/231 para 60 meses.

A Decisão (PESC) 2023/927 diz respeito a uma medida de assistência destinada a financiar o fornecimento às Forças Armadas ucranianas de munições de artilharia de calibre de 155 mm e, caso lhes seja solicitado, mísseis, que serão adquiridos conjuntamente pelos Estados-Membros junto da indústria europeia de defesa (na UE e Noruega). A decisão abrange também o fornecimento de munições e mísseis que tenham sido submetidos a uma fase importante do fabrico, na União ou na Noruega, que consista na montagem final.

Para poderem ser reembolsados pelo MEAP, os contratos públicos de aquisição ou as ordens de aquisição devem ser celebrados até 30 de setembro de 2023 no contexto de um projeto existente da Agência Europeia de Defesa ou através de projetos complementares de aquisição conjunta liderados por um Estado-Membro.

O Comité do MEAP irá definir mais pormenorizadamente o tipo e a quantidade do apoio a financiar, tendo em conta as prioridades recomendadas pelo Estado-Maior da União Europeia para dar resposta às necessidades das Forças Armadas ucranianas.

Apoio dos Estados-Membros

Os Estados-Membros irão:

Monitorização e informação

Como condição para o apoio, o Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança garantirá que a Ucrânia respeita as suas obrigações de observância do direito internacional, em especial do direito internacional em matéria de direitos humanos e do direito internacional humanitário, bem como das seguintes regras do MEAP:

O controlo pós-expedição é coerente com o quadro metodológico integrado do MEAP a fim de avaliar e identificar as medidas de assistência.

O alto-representante apresenta ao Comité Político e de Segurança relatórios semestrais sobre a execução da medida.

O Comité Político e de Segurança pode decidir suspender total ou parcialmente as medidas de assistência, ou recomendar que o Conselho ponha fim à sua execução.

A PARTIR DE QUANDO SÃO APLICÁVEIS AS DECISÕES?

As decisões são aplicáveis a partir de 1 de janeiro de 2022. Os montantes de referência revistos foram introduzidos em 21 de julho de 2022.

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAIS DOCUMENTOS

Decisão (PESC) 2022/338 do Conselho de 28 de fevereiro de 2022 relativa a uma medida de assistência no âmbito do Mecanismo Europeu de Apoio à Paz para fornecer às Forças Armadas ucranianas equipamento militar e plataformas concebidos para aplicação de força letal (JO L 60 de 28.2.2022, p. 1-4).

As sucessivas alterações da Decisão (PESC) 2022/338 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

Decisão (PESC) 2022/339 do Conselho de 28 de fevereiro de 2022 relativa a uma medida de assistência no âmbito do Mecanismo Europeu de Apoio à Paz para apoiar as Forças Armadas ucranianas (JO L 61 de 28.2.2022, p. 1-4).

Ver versão consolidada.

Decisão (PESC) 2023/927 do Conselho de 5 de maio de 2023 relativa a uma medida de assistência no âmbito do Mecanismo Europeu de Apoio à Paz para apoiar as Forças Armadas ucranianas mediante o fornecimento de munições (JO L 123 de 8.5.2023, p. 27-31).

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Decisão (PESC) 2023/231 do Conselho de 2 de fevereiro de 2023 relativa a uma medida de assistência no âmbito do Mecanismo Europeu de Apoio à Paz para apoiar as Forças Armadas da Ucrânia treinadas pela Missão de Assistência Militar da União Europeia de apoio à Ucrânia (JO L 32 de 3.2.2023, p. 64-67).

Ver versão consolidada.

Decisão (PESC) 2021/509 do Conselho, de 22 de março de 2021, que cria um Mecanismo Europeu de Apoio à Paz, e revoga a Decisão (PESC) 2015/528 (JO L 102 de 24.3.2021, p. 14-62).

Ver versão consolidada.

última atualização 15.06.2024