Possibilidades de pesca no mar Báltico (2022)

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (UE) 2021/1888 que fixa, para 2022, em relação a determinadas unidades populacionais de peixes e grupos de unidades populacionais de peixes, as possibilidades de pesca aplicáveis no mar Báltico

QUAL É O OBJETIVO DO REGULAMENTO?

Descreve as possibilidades de pesca (quotas) no mar Báltico para 2022 e altera algumas quotas estabelecidas no Regulamento (UE) 2021/92 (ver síntese).

PONTOS-CHAVE

Âmbito de aplicação

O regulamento é aplicável aos navios de pesca da União Europeia (UE) que operam no mar Báltico e a certas atividades da pesca recreativa*.

Totais admissíveis de capturas e a sua repartição

Os totais admissíveis de capturas (TAC) são as quantidades máximas de peixe de diversas espécies que podem ser capturadas durante o ano em causa. Estes limites encontram-se estabelecidos no anexo do regulamento.

Os TAC baseiam-se:

O TAC de cada espécie é dividido em quotas atribuídas aos Estados-Membros da UE ou a países não pertencentes à UE.

As quotas são aprovadas pelo Conselho da União Europeia, com base em propostas da Comissão Europeia.

Condições de desembarque das capturas e das capturas acessórias*

São identificadas no anexo as unidades populacionais de espécies não alvo que se encontram dentro dos limites biológicos seguros referidos no Regulamento (UE) n.o 1380/2013, relativo à política comum das pescas (ver síntese), às quais pode ser aplicada a derrogação da obrigação de imputar as capturas à quota correspondente.

Medidas para a proteção da pesca no Báltico

Por diversos motivos, designadamente de ordem ambiental, as unidades populacionais de várias espécies de peixes do mar Báltico são particularmente vulneráveis. O regulamento inclui medidas como:

Alterações do Regulamento (UE) 2021/92

Refletindo as consultas com os Estados-Membros costeiros e as negociações entre a Noruega, o Reino Unido e a UE, o regulamento introduz alterações pormenorizadas no Regulamento (UE) 2021/92 no que se refere às possibilidades de pesca das seguintes espécies:

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento é aplicável desde 1 de janeiro de 2022 para as pescarias no mar Báltico. As alterações do Regulamento (UE) 2021/92 são aplicáveis conforme acima indicado.

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAIS TERMOS

Pesca recreativa. As atividades de pesca não comerciais que exploram recursos biológicos marinhos, por exemplo para fins de lazer, turismo ou desporto.
Rendimento máximo sustentável. O maior rendimento (captura) que pode ser obtido a partir da unidade populacional de uma espécie por um período indeterminado, ou seja, sem colocar em risco a sua sobrevivência.
Capturas acessórias. Peixes e espécies marinhas indesejados capturados inadvertidamente.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (UE) 2021/1888 do Conselho, de 27 de outubro de 2021, que fixa, para 2022, em relação a determinadas unidades populacionais de peixes e grupos de unidades populacionais de peixes, as possibilidades de pesca aplicáveis no mar Báltico e que altera o Regulamento (UE) 2021/92 em relação a determinadas possibilidades de pesca noutras águas (JO L 384 de 29.10.2021, p. 1–19).

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Regulamento (UE) 2021/92 do Conselho, de 28 de janeiro de 2021, que fixa, para 2021, em relação a determinadas unidades populacionais de peixes e grupos de unidades populacionais de peixes, as possibilidades de pesca aplicáveis nas águas da União e as aplicáveis, para os navios de pesca da União, em certas águas não União (JO L 31 de 29.1.2021, p. 31–192).

As sucessivas alterações do Regulamento (UE) 2021/92 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

Regulamento (UE) 2016/1139 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de julho de 2016, que estabelece um plano plurianual para as unidades populacionais de bacalhau, de arenque e de espadilha do mar Báltico e para as pescarias que exploram essas unidades populacionais, que altera o Regulamento (CE) n.o 2187/2005 do Conselho e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1098/2007 do Conselho (JO L 191 de 15.7.2016, p. 1–15).

Ver versão consolidada.

Regulamento (UE) n.o 1380/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, relativo à política comum das pescas, que altera os Regulamentos (CE) n.o 1954/2003 e (CE) n.o 1224/2009 do Conselho e revoga os Regulamentos (CE) n.o 2371/2002 e (CE) n.o 639/2004 do Conselho e a Decisão 2004/585/CE do Conselho (JO L 354 de 28.12.2013, p. 22–61).

Ver versão consolidada.

Regulamento (CE) n.o 1224/2009 do Conselho, de 20 de novembro de 2009, que institui um regime comunitário de controlo a fim de assegurar o cumprimento das regras da Política Comum das Pescas, altera os Regulamentos (CE) n.o 847/96, (CE) n.o 2371/2002, (CE) n.o 811/2004, (CE) n.o 768/2005, (CE) n.o 2115/2005, (CE) n.o 2166/2005, (CE) n.o 388/2006, (CE) n.o 509/2007, (CE) n.o 676/2007, (CE) n.o 1098/2007, (CE) n.o 1300/2008, (CE) n.o 1342/2008, e revoga os Regulamentos (CEE) n.o 2847/93, (CE) n.o 1627/94 e (CE) e n.o 1966/2006 (JO L 343 de 22.12.2009, p. 1–50).

Ver versão consolidada.

última atualização 07.12.2021