Apoio financeiro à gestão das fronteiras e à política de vistos

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (UE) 2021/1148 que cria, no âmbito do Fundo de Gestão Integrada das Fronteiras, o Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão das Fronteiras e à Política de Vistos

QUAL É O OBJETIVO DO REGULAMENTO?

PONTOS-CHAVE

O IGFV visa:

Dois objetivos específicos — o anexo II estabelece as medidas de execução — que consistem em apoiar:

As atividades do IGFV:

A Comissão, os Estados-Membros da UE e o Serviço Europeu para a Ação Externa, quando trabalham com países não pertencentes à UE, devem:

O orçamento para sete anos corresponde a um montante total de 5,241 mil milhões de EUR, com 1,141 mil milhões de EUR suplementares. É utilizado do seguinte modo:

O anexo I define o modo como o orçamento, que permite algum pré-financiamento, é distribuído entre os programas nacionais:

Os Estados-Membros:

As seguintes entidades jurídicas são elegíveis para financiamento da UE:

As obrigações de informação, comunicação e publicidade requerem:

A Comissão:

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento é aplicável desde 1 de janeiro de 2021.

CONTEXTO

Entre 2021 e 2027, o orçamento global para os assuntos internos é de 29 mil milhões de EUR. Este orçamento é dividido por três fundos — o IGFV, o Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (ver síntese) e o Fundo para a Segurança Interna (ver síntese) — e pelas agências encarregadas dos assuntos internos.

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (UE) 2021/1148 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de julho de 2021, que cria, no âmbito do Fundo de Gestão Integrada das Fronteiras, o Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão das Fronteiras e à Política de Vistos (JO L 251 de 15.7.2021, p. 48-93).

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Regulamento (UE) 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu Mais, ao Fundo de Coesão, ao Fundo para uma Transição Justa e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura e regras financeiras aplicáveis a esses fundos e ao Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração, ao Fundo para a Segurança Interna e ao Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão das Fronteiras e à Política de Vistos (JO L 231 de 30.6.2021, p. 159-706).

Regulamento (UE) 2019/1896 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de novembro de 2019, relativo à Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira, que revoga os Regulamentos (UE) n.o 1052/2013 e (UE) 2016/1624 (JO L 295 de 14.11.2019, p. 1-131).

última atualização 27.09.2021