Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (2021-2027)

SÍNTESE DE:

Regulamento (UE) 2021/1147 que cria o Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração

QUAL É O OBJETIVO DO REGULAMENTO?

O regulamento cria o Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração, que visa contribuir para a gestão eficiente dos fluxos migratórios e ajudar a aplicar, reforçar e desenvolver políticas comuns da União Europeia (UE) em matéria de asilo e imigração.

PONTOS-CHAVE

O regulamento que cria o Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (FAMI) 2021-2027 é um dos vários fundos criados pela UE no espaço da liberdade, justiça e segurança. Estes incluem:

Objetivos

O fundo tem quatro objetivos específicos:

Orçamento e atribuição de fundos

Reinstalação, admissão por motivos humanitários e recolocação

O fundo concede montantes fixos aos Estados-Membros nos seguintes casos:

Países não pertencentes à UE

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento é aplicável desde .

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (UE) 2021/1147 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , que cria o Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (JO L 251 de , p. 1-47).

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