Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e Fundo de Coesão (2021-2027)

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (UE) 2021/1058 relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e ao Fundo de Coesão

QUAL É O OBJETIVO DO REGULAMENTO?

O regulamento estabelece o âmbito de aplicação e os objetivos de dois Fundos da política de coesão: o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e o Fundo de Coesão.

Estes ajudam os Estados-Membros da União Europeia (UE) a alcançar os objetivos de investimento no emprego e no crescimento e de cooperação territorial europeia que são definidos no Regulamento (UE) 2021/1060 (ver síntese).

PONTOS-CHAVE

Missões do FEDER e do Fundo de Coesão

O FEDER e o Fundo de Coesão contribuem para o objetivo global de reforço da coesão económica, social e territorial da UE.

Objetivos estratégicos do FEDER e do Fundo de Coesão:

O FEDER apoia o investimento em:

O total, em cada Estado-Membro, dos recursos do FEDER não destinados à assistência técnica é concentrado à escala nacional ou à escala regional. Os níveis de concentração temática baseiam-se nas três categorias de regiões e dos Estados-Membros e centram-se nos dois primeiros objetivos estratégicos.

O Fundo de Coesão apoia o investimento:

Exclusões

O FEDER e o Fundo de Coesão não apoiam:

Em vez disso, apoiam:

Apoio do FEDER a investimentos territoriais e inter-regionais ligados à inovação

Estes incluem:

Atos de execução

Em julho de 2021, a Comissão adotou duas decisões de execução.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento é aplicável desde 1 de julho de 2021.

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (UE) 2021/1058 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e ao Fundo de Coesão (JO L 231 de 30.6.2021, p. 60–93).

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Decisão de Execução (UE) 2021/1130 da Comissão, de 5 de julho de 2021, que estabelece a lista das regiões elegíveis para financiamento pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e o Fundo Social Europeu Mais e dos Estados-Membros elegíveis para financiamento pelo Fundo de Coesão no período de 2021-2027 (JO L 244 de 9.7.2021, p. 10–20).

Decisão de Execução (UE) 2021/1131 da Comissão, de 5 de julho de 2021, que estabelece a repartição anual por Estado-Membro dos recursos globais para o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu Mais e o Fundo de Coesão no âmbito do objetivo de Investimento no Crescimento e no Emprego e do objetivo de Cooperação Territorial Europeia, a repartição anual por Estado-Membro por categoria de região, a repartição anual por Estado-Membro atribuída como financiamento adicional para as regiões ultraperiféricas, os montantes a transferir da dotação do Fundo de Coesão de cada Estado-Membro para o Mecanismo Interligar a Europa, a repartição anual dos recursos globais para a Iniciativa Urbana Europeia, a repartição anual dos recursos globais para a cooperação transnacional de apoio a soluções inovadoras, a repartição anual dos recursos globais para os investimentos inter-regionais ligados à inovação, a repartição anual dos recursos globais para a componente da cooperação transfronteiriça do objetivo da Cooperação Territorial Europeia, a repartição anual por Estado-Membro dos recursos globais para a componente da cooperação transnacional do objetivo da Cooperação Territorial Europeia, a repartição anual dos recursos globais para a componente da cooperação inter-regional do objetivo da Cooperação Territorial Europeia e a repartição anual dos recursos globais para a componente da cooperação das regiões ultraperiféricas do objetivo da Cooperação Territorial Europeia para o período de 2021-2027 (JO L 244 de 9.7.2021, p. 21–50).

Regulamento (UE) 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu Mais, ao Fundo de Coesão, ao Fundo para uma Transição Justa e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura e regras financeiras aplicáveis a esses fundos e ao Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração, ao Fundo para a Segurança Interna e ao Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão das Fronteiras e à Política de Vistos (JO L 231 de 30.6.2021, p. 159–706).

Regulamento (UE) 2021/1059 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, que estabelece disposições específicas relativas ao objetivo de Cooperação Territorial Europeia (Interreg) apoiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e pelos instrumentos de financiamento externo (JO L 231 de 30.6.2021, p. 94–158).

Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2020, relativo ao estabelecimento de um regime para a promoção do investimento sustentável, e que altera o Regulamento (UE) 2019/2088 (JO L 198 de 22.6.2020, p. 13–43).

última atualização 25.08.2021