Cooperação financeira com países não pertencentes à União Europeia no domínio da segurança nuclear (2021-2027)

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (Euratom) 2021/948 que cria o Instrumento Europeu de Cooperação Internacional em matéria de Segurança Nuclear que complementa o Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional — Europa Global

QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?

O regulamento cria o Instrumento Europeu de Cooperação Internacional em matéria de Segurança Nuclear. Este decorre durante o quadro financeiro plurianual (QFP) 2021-2027 da União Europeia (UE). O regulamento estabelece:

PONTOS-CHAVE

Os objetivos específicos do regulamento são os seguintes:

Os objetivos específicos do instrumentos consistem em promover:

O orçamento de sete anos para a execução do programa é de 300 milhões de EUR (a preços correntes). Poderá ser utilizado para:

Os programas plurianuais:

A Comissão Europeia adota:

Os critérios de elegibilidade para financiamento do instrumento:

Os países não pertencentes à UE que desejem cooperar com a UE têm de:

O regulamento deixa claro que a cooperação da UE no domínio da segurança nuclear e das salvaguardas nucleares não visa promover a energia nuclear.

A cooperação ao abrigo do regulamento:

As medidas de acompanhamento destinadas a avaliar o impacto do instrumento baseiam-se nos seguintes indicadores:

O instrumento:

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento é aplicável desde 1 de janeiro de 2021.

CONTEXTO

Sempre que é produzida energia nuclear, todo o processo, incluindo a eliminação de resíduos radioativos e o desmantelamento das centrais nucleares, tem de ser realizado de uma forma segura.

A UE utiliza a sua vasta experiência neste domínio para ajudar outros países a alcançarem as mais elevadas normas de segurança.

O regulamento visa aumentar a coerência e a eficácia das políticas externas da UE, a fim de aplicar o novo quadro internacional estabelecido pela Agenda 2030 das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável, pela estratégia global para a política externa e de segurança da União Europeia (ver síntese) e pelo novo Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento (ver síntese), bem como pelo Regulamento (UE) 2021/947 que cria o Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional (ver síntese).

PRINCIPAIS TERMOS

Financiamento misto: utilização de subvenções limitadas para mobilizar fundos de instituições e do setor privado, a fim de aumentar o impacto dos projetos de investimento em termos de desenvolvimento.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (Euratom) 2021/948 do Conselho, de 27 de maio de 2021, que cria o Instrumento Europeu de Cooperação Internacional em matéria de Segurança Nuclear que complementa o Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional — Europa Global com base no Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, e que revoga o Regulamento (Euratom) n.o 237/2014 (JO L 209 de 14.6.2021, p. 79-90).

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Declaração comum do Conselho e dos representantes dos Governos dos Estados-Membros reunidos no Conselho, do Parlamento Europeu e da Comissão Europeia (JO C 210 de 30.6.2017, p. 1-24).

Visão partilhada, ação comum: Uma Europa mais forte: estratégia global para a política externa e de segurança da União Europeia (junho de 2016, Serviço Europeu para a Ação Externa — SEAE).

última atualização 26.07.2021