Centro e rede europeus de competências em cibersegurança

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (UE) 2021/887 que cria o Centro Europeu de Competências Industriais, Tecnológicas e de Investigação em Cibersegurança e a Rede de Centros Nacionais de Coordenação

QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?

O Centro de Competências possui um papel fundamental no Programa Europa Digital [criado ao abrigo do Regulamento (UE) 2021/694 — ver síntese] e contribui para o Horizonte Europa. Cria um quadro para o aumento e a coordenação dos investimentos em cibersegurança entre a União Europeia (UE), os Estados-Membros da UE e, indiretamente, a indústria.

PONTOS-CHAVE

Missão

O Centro de Competências e a rede têm por missão ajudar a UE a:

Objetivos

Os objetivos específicos do Centro de Competências traduzem-se em atribuições estratégicas e atribuições de execução:

Estas atribuições são realizadas mediante:

Centros nacionais de coordenação (CNC)

As principais atribuições dos CNC incluem:

Comunidade de Competências de Cibersegurança

Estrutura do Centro de Competências

A estrutura administrativa e governativa do Centro de Competências inclui:

Conselho de Administração

O diretor executivo participa nas reuniões, mas não tem direito de voto.

Grupo Consultivo Estratégico

Financiamento

O Centro de Competências é financiado pela UE, ao passo que as ações conjuntas são financiadas pela UE e por contribuições voluntárias dos Estados-Membros:

O regulamento autoriza e incentiva os Estados-Membros a contribuírem com os seus recursos próprios. Se os Estados-Membros contribuírem para os recursos geridos pelo Centro de Competências, também têm de contribuir para as despesas administrativas.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento é aplicável desde 28 de junho de 2021.

CONTEXTO

Ver também:

PRINCIPAIS TERMOS

Cibersegurança: as atividades necessárias para proteger de ciberameaças* as redes e os sistemas de informação, os seus utilizadores e outras pessoas afetadas.
Ciberameaça: uma circunstância, um evento ou uma ação potenciais suscetíveis de lesar, perturbar ou ter qualquer outro efeito negativo sobre as redes e os sistemas de informação, os seus utilizadores e outras pessoas.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (UE) 2021/887 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2021, que cria o Centro Europeu de Competências Industriais, Tecnológicas e de Investigação em Cibersegurança e a Rede de Centros Nacionais de Coordenação (JO L 202 de 8.6.2021, p. 1-31).

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Regulamento (UE) 2021/694 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2021, que cria o Programa Europa Digital e revoga a Decisão (UE) 2015/2240 (JO L 166 de 11.5.2021, p. 1-34).

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre a Estratégia da UE para a União da Segurança [COM(2020) 605 final de 24 de julho de 2020].

Diretiva (UE) 2016/1148 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de julho de 2016, relativa a medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de segurança das redes e da informação em toda a União (JO L 194 de 19.7.2016, p. 1-30).

Regulamento (UE) 2019/881 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativo à ENISA (Agência da União Europeia para a Cibersegurança) e à certificação da cibersegurança das tecnologias da informação e comunicação e que revoga o Regulamento (UE) n.o 526/2013 (Regulamento Cibersegurança) (JO L 151 de 7.6.2019, p. 15-69).

última atualização 27.07.2021