Igualdade, inclusão e participação dos ciganos

 

SÍNTESE DE:

Comunicação da Comissão — Uma União da igualdade: Quadro estratégico da UE para a igualdade, a inclusão e a participação dos ciganos

Recomendação relativa à igualdade, à inclusão e à participação dos ciganos

QUAL É O OBJETIVO DA COMUNICAÇÃO E DA RECOMENDAÇÃO?

PONTOS-CHAVE

O quadro estratégico da UE para os ciganos é o primeiro contributo direto para a execução do plano de ação da UE contra o racismo 2020-2025.

Quadro estratégico

Este quadro substitui o quadro da UE para as estratégias nacionais de integração dos ciganos até 2020. O novo quadro define sete áreas principais de intervenção — três horizontais e quatro setoriais — para o período até 2030:

Em cada uma destas áreas, a Comissão Europeia propõe novas metas para os Estados-Membros, acompanhadas de sugestões sobre como as alcançar.

Metas

A Comissão propõe um conjunto de metas mínimas para 2030. Estas incluem:

O Quadro de acompanhamento de 2020, publicado pela Agência dos Direitos Fundamentais da UE, estabelece pormenorizadamente os novos objetivos e indicadores.

Orientações e medidas para alcançar as metas

A comunicação inclui orientações e medidas destinadas a ajudar os Estados-Membros a alcançar estas metas. Estas medidas incluem:

Recomendações do Conselho

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAIS DOCUMENTOS

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho — Uma União da igualdade: Quadro estratégico da UE para a igualdade, a inclusão e a participação dos ciganos [COM(2020) 620 final de 7 de outubro de 2020].

Recomendação do Conselho, de 12 de março de 2021, relativa à igualdade, à inclusão e à participação dos ciganos (JO C 93 de 19.3.2021, p. 1-14).

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Uma União da igualdade: plano de ação da UE contra o racismo 2020-2025 [COM(2020) 565 final de 18 de setembro de 2020].

Recomendação do Conselho, de 9 de dezembro de 2013, relativa a medidas eficazes para a integração dos ciganos nos Estados-Membros (JO C 378 de 24.12.2013, p. 1-7).

Decisão-Quadro 2008/913/JAI do Conselho, de 28 de novembro de 2008, relativa à luta por via do direito penal contra certas formas e manifestações de racismo e xenofobia (JO L 328 de 6.12.2008, p. 55-58).

Diretiva 2000/43/CE do Conselho, de 29 de junho de 2000, que aplica o princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas, sem distinção de origem racial ou étnica (JO L 180 de 19.7.2000, p. 22-26).

última atualização 15.09.2021