QUAL É O OBJETIVO DA COMUNICAÇÃO E DA RECOMENDAÇÃO?
A comunicação estabelece um novo quadro estratégico da União Europeia (UE) para os ciganos, destinado a aumentar a velocidade e os progressos da sua integração mediante a promoção da igualdade efetiva, da inclusão socioeconómica e da participação significativa dos ciganos.
A recomendação reforça o compromisso dos Estados-Membros da UE de lutar eficazmente contra a discriminação dos ciganos e de promover a sua inclusão nos domínios da educação, do emprego, dos cuidados de saúde e da habitação.
A recomendação complementa a comunicação definindo uma lista de medidas específicas a adotar pelos Estados-Membros para alcançar os objetivos da UE. Oferece orientações para o reforço das capacidades das partes interessadas e as respetivas parcerias (incluindo os pontos de contacto nacionais para as comunidades ciganas, os organismos para a igualdade, a sociedade civil e os intervenientes regionais e locais) e para a garantia de uma melhor utilização dos fundos da UE e nacionais. Além disso, contém orientações relativas ao acompanhamento, à elaboração de relatórios e à avaliação eficazes, à escala nacional, dos quadros estratégicos nacionais relativos aos ciganos.
Em cada uma destas áreas, a Comissão Europeia propõe novas metas para os Estados-Membros, acompanhadas de sugestões sobre como as alcançar.
Metas
A Comissão propõe um conjunto de metas mínimas para 2030. Estas incluem:
reduzir em, pelo menos, metade a percentagem de ciganos que são vítimas de discriminação;
duplicar a percentagem de ciganos que apresentam uma denúncia quando são vítimas de discriminação;
reduzir em, pelo menos, metade o fosso de pobreza entre os ciganos e a população em geral;
reduzir em, pelo menos, metade as disparidades na participação na educação pré-escolar;
reduzir em, pelo menos, metade a percentagem de crianças ciganas que frequentam escolas primárias segregadas em Estados-Membros que possuam uma população cigana significativa;
reduzir em, pelo menos, metade as disparidades no emprego e as disparidades de género no emprego;
reduzir em, pelo menos, metade as disparidades na esperança de vida;
reduzir em, pelo menos, um terço as disparidades na privação de habitação;
garantir que pelo menos 95 % dos ciganos possuem acesso a água canalizada.
A comunicação inclui orientações e medidas destinadas a ajudar os Estados-Membros a alcançar estas metas. Estas medidas incluem:
o desenvolvimento de sistemas de apoio a ciganos que sejam vítimas de discriminação;
apoio à literacia financeira;
campanhas de sensibilização nas escolas;
promoção do emprego dos ciganos nas instituições públicas;
melhoria do acesso das mulheres ciganas a exames médicos preventivos e de despistagem de qualidade e a planeamento familiar.
Recomendações do Conselho
As recomendações do Conselho renovam e substituem a recomendação de 2013. Visam oferecer aos Estados-Membros orientações mais pertinentes e eficazes para acelerar os progressos rumo à igualdade, à inclusão e à participação dos ciganos no próximo decénio.
Salientam uma série de questões, nomeadamente:
a importância da participação equitativa dos ciganos na sociedade e do seu papel na elaboração das políticas;
tornar as políticas de caráter geral mais sensíveis à igualdade e à inclusão dos ciganos; e
a importância da perspetiva de género.
Incluem um conjunto de medidas que visam contribuir para a consecução dos sete objetivos definidos no quadro estratégico.
Exortam os Estados-Membros a adotar quadros estratégicos nacionais relativos aos ciganos no âmbito das suas políticas globais de inclusão social, a fim de melhorar a situação dos ciganos, e a transmiti-los à Comissão, de preferência até setembro de 2021.
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho — Uma União da igualdade: Quadro estratégico da UE para a igualdade, a inclusão e a participação dos ciganos [COM(2020) 620 final de ].
Recomendação do Conselho, de , relativa à igualdade, à inclusão e à participação dos ciganos (JO C 93 de , p. 1-14).
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Uma União da igualdade: plano de ação da UE contra o racismo 2020-2025 [COM(2020) 565 final de ].
Recomendação do Conselho, de , relativa a medidas eficazes para a integração dos ciganos nos Estados-Membros (JO C 378 de , p. 1-7).
Decisão-Quadro 2008/913/JAI do Conselho, de , relativa à luta por via do direito penal contra certas formas e manifestações de racismo e xenofobia (JO L 328 de , p. 55-58).
Diretiva 2000/43/CE do Conselho, de , que aplica o princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas, sem distinção de origem racial ou étnica (JO L 180 de , p. 22-26).