Direitos dos passageiros dos serviços ferroviários da União Europeia

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (UE) 2021/782 relativo aos direitos e obrigações dos passageiros dos serviços ferroviários

QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?

PONTOS-CHAVE

O regulamento aplica-se a viagens ferroviárias internacionais e nacionais na União Europeia (UE) fornecidas por uma ou mais empresas ferroviárias. Abrange uma série de disposições novas e importantes.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento entrou em vigor em 6 de junho de 2021 e é aplicável a partir de 7 de junho de 2023.

CONTEXTO

PRINCIPAIS TERMOS

Única empresa ferroviária: os termos «única empresa ferroviária» podem incluir diferentes empresas ferroviárias que estejam intimamente ligadas com base num critério de propriedade a 100 % (artigo 12.o, n.o 1).

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (UE) 2021/782 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2021, relativo aos direitos e obrigações dos passageiros ferroviários (reformulação) (JO L 172 de 17.5.2021, p. 1-52).

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Diretiva (UE) 2019/882 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativa aos requisitos de acessibilidade para produtos e serviços (JO L 151 de 7.6.2019, p. 70-115).

Regulamento (UE) n.° 1300/2014 da Comissão, de 18 de novembro de 2014, relativo à especificação técnica de interoperabilidade respeitante à acessibilidade do sistema ferroviário da União para as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida (JO L 356 de 12.12.2014, p. 110-178).

As sucessivas alterações do Regulamento (UE) n.o 1300/2014 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

Diretiva 2012/34/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, que estabelece um espaço ferroviário europeu único (JO L 343 de 14.12.2012, p. 32-77).

Ver versão consolidada.

Regulamento (CE) n.o 1371/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2007, relativo aos direitos e obrigações dos passageiros ferroviários (JO L 315 de 3.12.2007, p. 14-41).

última atualização 19.07.2021