Programa InvestEU (2021-2027)

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (UE) 2021/523 que cria o Programa InvestEU

QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?

O regulamento cria o programa InvestEU, que abrange três elementos de base:

PONTOS-CHAVE

O objetivo geral do Programa InvestEU é apoiar operações de financiamento que contribuam para:

O InvestEU abrange vários domínios estratégicos (através de quatro «vertentes» específicas) para suprir as deficiências do mercado ou situações de investimento insuficiente:

O InvestEU conta com uma garantia orçamental de 26,2 mil milhões de EUR (a preços correntes), financiada por recursos do NextGenerationEU e pelo quadro financeiro plurianual (2021-2027). Este montante corresponde ao compartimento da UE.

A garantia pode ser aumentada por contribuições de Estados-Membros da UE, através de compartimentos dos Estados-Membros e de países não pertencentes à UE. A garantia é repartida do seguinte modo:

A Comissão Europeia e o Grupo do Banco Europeu de Investimento (Grupo BEI) constituem uma parceria ao abrigo da qual o Grupo BEI executa 75 % da garantia da UE e tem funções específicas no que respeita ao risco financeiro do programa. Podem participar no programa os bancos e instituições de fomento nacionais e instituições financeiras internacionais.

A Comissão irá:

Para serem consideradas elegíveis para o apoio do Fundo InvestEU, as operações de financiamento e de investimento devem:

O Fundo InvestEU também pode apoiar projetos e operações em países não pertencentes à UE que participam no programa.

A garantia da UE:

O regulamento estabelece uma estrutura de governação composta pelos elementos seguidamente apresentados.

A plataforma de aconselhamento InvestEU, criada pela Comissão:

O portal InvestEU, criado pela Comissão:

O regulamento estabelece os requisitos em matéria de responsabilização, acompanhamento, avaliação e transparência da seguinte forma.

O regulamento:

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento é aplicável desde 1 de janeiro de 2021.

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAIS TERMOS

Parceiro de execução. Uma contraparte elegível, como o BEI, o Fundo Europeu de Investimento, outra instituição financeira internacional ou uma instituição financeira nacional ou banco de fomento nacional, com a qual a Comissão tenha celebrado um acordo de garantia.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (UE) 2021/523 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de março de 2021, que cria o Programa InvestEU e que altera o Regulamento (UE) 2015/1017 (JO L 107 de 26.3.2021, p. 30-89).

As sucessivas alterações do Regulamento (UE) 2021/523 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência (JO L 57 de 18.2.2021, p. 17-75).

Ver versão consolidada.

Regulamento Delegado (UE) 2021/1078 da Comissão de 14 de abril de 2021 que complementa o Regulamento (UE) 2021/523 do Parlamento Europeu e do Conselho estabelecendo as diretrizes em matéria de investimento relativas ao Fundo InvestEU (JO L 234 de 2.7.2021, p. 18-66).

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Pacto Ecológico Europeu [COM(2019) 640 final de 11.12.2019].

Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1296/2013, (UE) n.o 1301/2013, (UE) n.o 1303/2013, (UE) n.o 1304/2013, (UE) n.o 1309/2013, (UE) n.o 1316/2013, (UE) n.o 223/2014, (UE) n.o 283/2014, e a Decisão n.o 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 (JO L 193 de 30.7.2018, p. 1-222).

Ver versão consolidada.

Regulamento (UE) 2015/1017 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de junho de 2015, que cria o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos, a Plataforma Europeia de Aconselhamento ao Investimento e o Portal Europeu de Projetos de Investimento e que altera os Regulamentos (UE) n.o 1291/2013 e (UE) n. 1316/2013 — Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (JO L 169 de 1.7.2015, p. 1-38).

Ver versão consolidada.

última atualização 03.05.2024