Orientação do BCE relativa ao TARGET2

 

SÍNTESE DE:

Orientação 2013/47/UE do Banco Central Europeu relativa a um sistema de transferências automáticas transeuropeias de liquidação por bruto em tempo real (TARGET2) (BCE/2012/27)

QUAL É O OBJETIVO DA ORIENTAÇÃO?

A orientação regulamenta o sistema de liquidação por bruto em tempo real (SLBTR) de transferências automáticas transeuropeias de liquidação por bruto em tempo real (TARGET2). O TARGET2 é um sistema de pagamento que permite que os bancos da União Europeia (UE) transfiram dinheiro entre si em tempo real. Os bancos centrais e comerciais podem transmitir ordens de pagamento em euros ao TARGET2, no qual são processadas e liquidadas em moeda, depositada numa conta junto de um banco central.

O TARGET2 visa:

PONTOS-CHAVE

O TARGET2 é detido e gerido pelo Eurosistema. Cada banco central no Eurosistema opera o seu próprio componente do TARGET2.

Os bancos centrais em países não pertencentes à área do euro podem participar e liquidar transações em euros através da plataforma e cumprem a orientação para esse efeito.

Outras instituições financeiras podem participar no TARGET2 por meio de um banco central participante através de:

A gestão do TARGET2 baseia-se em três níveis de governação.

As quatro principais tarefas e responsabilidades no âmbito do sistema TARGET2 são:

A orientação contém regras específicas para o funcionamento do TARGET2, ou seja:

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A ORIENTAÇÃO?

A orientação entrou em vigor em 7 de dezembro de 2012 e é aplicável desde 1 de janeiro de 2013. A Orientação BCE/2012/27 revogou a Orientação BCE/2007/2.

CONTEXTO

PRINCIPAL DOCUMENTO

Orientação 2013/47/UE do Banco Central Europeu, de 5 de dezembro de 2012, relativa a um sistema de transferências automáticas transeuropeias de liquidação por bruto em tempo real (TARGET2) (reformulação) (BCE/2012/27) (JO L 30 de 30.1.2013, p. 1-93).

As sucessivas alterações foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Decisão 2007/601/CE do Banco Central Europeu, de 24 de julho de 2007, relativa aos termos e condições do TARGET2-BCE (BCE/2007/7) (JO L 237 de 8.9.2007, p. 71-107).

Consultar a versão consolidada.

última atualização 03.03.2021