Orientações relativas às políticas de emprego

 

SÍNTESE DE:

Decisão (UE) 2020/1512 relativa às orientações para as políticas de emprego dos países da UE

QUAL É O OBJETIVO DAS ORIENTAÇÕES?

As orientações prestam orientação aos países da União Europeia (UE) em matéria de elaboração das respetivas políticas de emprego e de definição de objetivos nacionais, visando assim obter políticas da UE coordenadas.

PONTOS-CHAVE

As orientações para 2020 contemplam os aspetos a seguir referidos.

Dinamizar a procura de mão de obra

Os países da UE devem adotar uma série de medidas, nomeadamente:

Reforçar a oferta de mão de obra e melhorar o acesso ao emprego, as aptidões e as competências

Os países da UE devem:

Melhorar o funcionamento dos mercados de trabalho e a eficácia do diálogo social

Os países da UE devem:

Promover a igualdade de oportunidades para todos, fomentar a inclusão social e combater a pobreza

Os países da UE devem:

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL ESTA DECISÃO?

A decisão é aplicável desde 20 de outubro de 2020.

CONTEXTO

As orientações são consistentes com o Pacto de Estabilidade e Crescimento e outras disposições legais e iniciativas da UE, incluindo em matéria de:

Estas iniciativas são combinadas no Semestre Europeu, que implementa a Estratégia Europeia de Emprego e que apoia a realização dos ODS.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Decisão (UE) 2020/1512 do Conselho, de 13 de outubro de 2020, relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros (JO L 344 de 19.10.2020, p. 22-28).

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Proclamação Interinstitucional sobre o Pilar Europeu dos Direitos Sociais (JO C 428 de 13.12.2017, p. 10-15).

Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia — Parte III — As políticas e ações internas da União — Título VIII — A política económica e monetária — Capítulo 1 — A política económica — Artigo 121.o (ex-artigo 99.o TCE) (JO C 202 de 7.6.2016, p. 97-98).

Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia — Parte III — As políticas e ações internas da União — Título IX — Emprego — Artigo 148.o (ex-artigo 128.o TCE) (JO C 202 de 7.6.2016, p. 112-113).

Recomendação (UE) 2015/1184 do Conselho, de 14 de julho de 2015, relativa às orientações gerais para as políticas económicas dos Estados-Membros e da União Europeia (JO L 192 de 18.7.2015, p. 27-31).

Decisão 2010/707/UE do Conselho, de 21 de outubro de 2010, relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros (JO L 308 de 24.11.2010, p. 46-51).

última atualização 12.02.2021