Informações sobre a eficiência energética, capacidade de travagem e emissões sonoras dos pneus

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (UE) 2020/740 relativo à rotulagem dos pneus no que respeita à eficiência energética e a outros parâmetros

QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?

PONTOS-CHAVE

O regulamento:

Os fornecedores de pneus:

Os distribuidores de pneus devem:

Os fornecedores e distribuidores de veículos novos devem facultar aos clientes, antes da venda, o rótulo do pneu, a ficha de informação do produto e qualquer material técnico promocional correspondente.

Os prestadores de serviços através da internet devem assegurar que os fornecedores que vendem pneus nos seus sítios Internet exibem o necessário o rótulo, bem como a ficha de informação.

As autoridades nacionais devem:

A Comissão Europeia:

Revogação

Regulamento (UE) 2020/740 que revoga o Regulamento (CE) n.o 1222/2009 relativo à rotulagem dos pneus (ver síntese).

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento entra em vigor em 1 de maio de 2021.

CONTEXTO

O sistema de rotulagem dos pneus visa reduzir as emissões de gases com efeito de estufa e a poluição sonora, bem como melhorar a segurança rodoviária. Os pneus representam entre 20 a 30 % do consumo de combustível dos veículos. A redução da sua resistência ao rolamento contribui para a redução das emissões e para uma maior poupança para os condutores através de um menor consumo de combustível.

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAIS TERMOS

Consumidor final: um consumidor individual, um gestor de frota ou uma empresa de transporte rodoviário.
Pneu recauchutado: um pneu restaurado, em que o piso gasto é substituído por um novo.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (CE) n.° 2020/740 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de maio de 2020, relativo à rotulagem dos pneus no que respeita à eficiência energética e a outros parâmetros, que altera o Regulamento (UE) 2017/1369 e revoga o Regulamento (CE) n.o 1222/2009 (JO L 177 de 5.6.2020, p. 1-31).

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Regulamento (UE) n.o 2019/1020 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, relativo à fiscalização do mercado e à conformidade dos produtos e que altera a Diretiva 2004/42/CE e os Regulamentos (CE) n.o 765/2008 e (UE) n.o 305/2011 (JO L 169 de 25.6.2019, p. 1-44).

Regulamento (UE) n.o 2018/858 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, relativo à homologação e à fiscalização do mercado dos veículos a motor e seus reboques, e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a esses veículos, que altera os Regulamentos (CE) n.° 715/2007 e (CE) n.° 595/2009 e revoga a Diretiva 2007/46/CE (JO L 151 de 14.6.2018, p. 1-218).

Regulamento (UE) n.° 2017/1369 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2017, que estabelece um regime de etiquetagem energética e que revoga a Diretiva 2010/30/UE (JO L 198 de 28.7.2017, p. 1-23).

Regulamento (CE) n.° 1222/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009, relativo à rotulagem dos pneus no que respeita à eficiência energética e a outros parâmetros essenciais (JO L 342 de 22.12.2009, p. 46-58).

As sucessivas alterações ao Regulamento (CE) n.° 1222/2009 foram integradas no documento original. A versão consolidada apenas tem valor documental.

Regulamento (CE) n.o 661/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, relativo às prescrições para homologação no que se refere à segurança geral dos veículos a motor, seus reboques e sistemas, componentes e unidades técnicas a eles destinados (JO L 200 de 31.7.2009, p. 1-24).

Ver versão consolidada.

última atualização 02.12.2020