Avaliação de investimentos sustentáveis do ponto de vista ambiental

SÍNTESE DE:

Regulamento (UE) 2020/852 relativo ao estabelecimento de um regime para a promoção do investimento sustentável

QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?

PONTOS-CHAVE

Plano de ação relativo ao crescimento sustentável

O referido regulamento relativo à «taxonomia» é uma de várias medidas concebidas para ajudar a alcançar os três objetivos do plano de ação, os quais são:

Critérios

O regulamento estabelece os seguintes critérios a aplicar pela UE e pelos Estados-Membros da UE para determinar se uma atividade económica é sustentável do ponto de vista ambiental.

Objetivos ambientais

Para efeitos do regulamento, constituem objetivos ambientais:

O regulamento estabelece as etapas que devem ser realizadas por uma atividade económica para contribuir substancialmente ou para não prejudicar significativamente nenhum dos referidos objetivos.

Lista de atividades

O regulamento exige que a Comissão estabeleça uma lista de atividades sustentáveis do ponto de vista ambiental mediante a definição de critérios técnicos de avaliação para cada objetivo ambiental. Os referidos critérios são estabelecidos mediante atos delegados.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O Regulamento (UE) 2020/852 entrou em vigor em .

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativo ao estabelecimento de um regime para a promoção do investimento sustentável, e que altera o Regulamento (UE) 2019/2088 (JO L 198 de , p. 13-43).

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