Avaliação de investimentos sustentáveis do ponto de vista ambiental

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (UE) 2020/852 relativo ao estabelecimento de um regime para a promoção do investimento sustentável

QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?

PONTOS-CHAVE

Plano de ação relativo ao crescimento sustentável

O referido regulamento relativo à «taxonomia» é uma de várias ações concebidas para ajudar a alcançar os três objetivos do plano de ação, os quais são:

Critérios

O regulamento estabelece os seguintes critérios a aplicar pela UE e pelos Estados-Membros da UE para determinar se uma atividade económica é sustentável do ponto de vista ambiental.

Objetivos ambientais

Para efeitos do regulamento, constituem objetivos ambientais:

O regulamento estabelece as etapas que devem ser realizadas por uma atividade económica para contribuir substancialmente ou para não prejudicar significativamente nenhum dos referidos objetivos.

Lista de atividades

O regulamento exige que a Comissão estabeleça uma lista de atividades sustentáveis do ponto de vista ambiental mediante a definição de critérios técnicos de avaliação para cada objetivo ambiental. Os referidos critérios são estabelecidos mediante atos delegados.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento é aplicável desde 12 de julho de 2020.

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2020, relativo ao estabelecimento de um regime para a promoção do investimento sustentável, e que altera o Regulamento (UE) 2019/2088 (JO L 198 de 22.6.2020, p. 13-43).

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões: Pacto Ecológico Europeu [COM(2019) 640 final, 11.12.2019].

Regulamento (UE) 2019/2088 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro de 2019, relativo à divulgação de informações relacionadas com a sustentabilidade no setor dos serviços financeiros (JO L 317 de 9.12.2019, p. 1-16).

As sucessivas alterações do Regulamento (UE) 2019/2088 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

Regulamento (UE) 2019/2089 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro de 2019, que altera o Regulamento (UE) 2016/1011 no que diz respeito aos índices de referência da UE para a transição climática, aos índices de referência da UE alinhados com o Acordo de Paris e à divulgação das informações relacionadas com a sustentabilidade relativamente aos índices de referência (JO L 317 de 9.12.2019, p. 17-27).

Comunicação da Comissão — Orientações para a comunicação de informações não financeiras: documento complementar sobre a comunicação de informações relacionadas com o clima (JO C 209 de 20.6.2019, p. 1-30).

Diretiva (UE) 2018/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, relativa à promoção da utilização de energia de fontes renováveis (JO L 328 de 21.12.2018, p. 82-209).

Ver versão consolidada.

Diretiva 2013/34/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa às demonstrações financeiras anuais, às demonstrações financeiras consolidadas e aos relatórios conexos de certas formas de empresas, que altera a Diretiva 2006/43/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga as Diretivas 78/660/CEE e 83/349/CEE do Conselho (JO L 182 de 29.6.2013, p. 19-76).

Ver versão consolidada.

última atualização 10.08.2022