Acordo sobre segurança da aviação civil entre a União Europeia e o Brasil

 

SÍNTESE DE:

Acordo entre a União Europeia e o Brasil sobre segurança da aviação civil

Decisão 2010/489/UE — assinatura, em nome da União Europeia, do Acordo entre a União Europeia e o Brasil sobre segurança da aviação civil

Decisão 2011/694/UE — celebração do Acordo entre a União Europeia e o Brasil sobre segurança da aviação civil

QUAL É O OBJETIVO DO ACORDO E DAS DECISÕES?

O acordo tem por objetivos:

A decisão de 2010 aprova a assinatura do acordo negociado pela Comissão Europeia em nome da UE.

A decisão de 2011 aprova e celebra o acordo em nome da UE.

PONTOS-CHAVE

Âmbito de aplicação

O acordo aplica-se ao seguinte:

Posteriormente, as partes podem decidir alargar o âmbito de aplicação do acordo.

Obrigações gerais

Cooperação, assistência e transparência

A UE e o Brasil acordam em cooperar a vários níveis, incluindo:

Informações de segurança

A UE e o Brasil acordam no seguinte:

Comité Misto

O funcionamento efetivo do acordo é supervisionado por um comité misto, composto por representantes de ambas as partes que reúnem a intervalos regulares.

DATA DE ENTRADA EM VIGOR

O acordo entrou em vigor em 27 de agosto de 2013.

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAIS DOCUMENTOS

Acordo entre a União Europeia e o Governo da República Federativa do Brasil sobre segurança da aviação civil (JO L 273 de 19.10.2011, p. 3-22).

Decisão 2010/489/UE do Conselho, de 12 de julho de 2010, relativa à assinatura de um Acordo entre a União Europeia e o Governo da República Federativa do Brasil sobre segurança da aviação civil (JO L 243 de 16.9.2010, p. 1).

Decisão 2011/694/UE do Conselho, de 26 de setembro de 2011, relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia e o Governo da República Federativa do Brasil sobre segurança da aviação civil (JO L 273 de 19.10.2011, p. 1-2).

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Uma Estratégia da Aviação para a Europa [COM(2015) 598 final de 7.12.2015].

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões: A política externa da UE no setor da aviação — Responder aos futuros desafios [COM(2012) 556 final de 27.9.2012].

última atualização 26.01.2022