A par com diversos objetivos gerais, o acordo define vários outros de natureza específica:
O acordo abrange uma série de aspetos políticos e económicos, nomeadamente os seguintes:
O acordo tem sido aplicado de forma provisória desde .
As relações económicas e políticas da UE com os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP) são regidas pelo Acordo de Cotonu (ver síntese). Atualmente, um novo Acordo de Parceria ACP-UE encontra-se em negociação. O termo do acordo existente estava previsto para 2020, mas a aplicação das suas disposições foi prorrogada até .
Para mais informações, consultar:
Acordo Intercalar para um Acordo de Parceria Económica entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Parte África Central, por outro — Protocolo (JO L 57 de , p. 2-360).
As alterações sucessivas do acordo foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
Decisão 2009/152/CE do Conselho, de , relativa à assinatura e à aplicação provisória do Acordo Intercalar para um Acordo de Parceria Económica entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Parte África Central, por outro (JO L 57 de , p. 1).
última atualização