Acordo Intercalar para um Acordo de Parceria Económica entre a União Europeia e a Parte África Central

SÍNTESE DE:

Acordo Intercalar para um Acordo de Parceria Económica entre a UE e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Parte África Central, por outro

Decisão 2009/152/CE — relativa à assinatura e à aplicação provisória do Acordo Intercalar para um Acordo de Parceria Económica entre a UE e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Parte África Central, por outro

QUAL É O OBJETIVO DESTE ACORDO E DESTA DECISÃO?

PONTOS-CHAVE

Parte África Central

Objetivos

A par com diversos objetivos gerais, o acordo define vários outros de natureza específica:

Âmbito de aplicação

O acordo abrange uma série de aspetos políticos e económicos, nomeadamente os seguintes:

DATA DE ENTRADA EM VIGOR

O acordo tem sido aplicado de forma provisória desde .

CONTEXTO

As relações económicas e políticas da UE com os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP) são regidas pelo Acordo de Cotonu (ver síntese). Atualmente, um novo Acordo de Parceria ACP-UE encontra-se em negociação. O termo do acordo existente estava previsto para 2020, mas a aplicação das suas disposições foi prorrogada até .

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAIS DOCUMENTOS

Acordo Intercalar para um Acordo de Parceria Económica entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Parte África Central, por outro — Protocolo (JO L 57 de , p. 2-360).

As alterações sucessivas do acordo foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

Decisão 2009/152/CE do Conselho, de , relativa à assinatura e à aplicação provisória do Acordo Intercalar para um Acordo de Parceria Económica entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Parte África Central, por outro (JO L 57 de , p. 1).

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