Estratégia da União Europeia para a União da Segurança

 

SÍNTESE DE:

Comunicação sobre a estratégia da UE para a União da Segurança

QUAL É O OBJETIVO DA COMUNICAÇÃO?

PONTOS-CHAVE

A segurança é uma questão transversal que diz respeito a todos os níveis da sociedade. Por esta razão a UE decidiu adotar uma abordagem holística da segurança. A presente comunicação prevê um quadro global para apoiar as políticas nacionais, antecipando e fazendo face às ameaças à medida que vão evoluindo, tanto em linha/fora de linha, como no mundo digital/físico ou internamente/externamente.

A estratégia define quatro prioridades estratégicas a nível da UE.

CONTEXTO

PRINCIPAIS TERMOS

Infraestrutura crítica: infraestrutura essencial para as funções vitais da sociedade, como a saúde, a segurança e o bem-estar económico ou social, cuja perturbação/destruição tem um impacto significativo.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre a Estratégia da UE para a União da Segurança [COM(2020) 605 final de 24 de julho de 2020].

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Agenda e Plano de Ação da UE de Luta contra a Droga 2021-2025 [COM(2020) 606 final de 24 de julho de 2020].

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Estratégia da UE para uma luta mais eficaz contra o abuso sexual das crianças [COM(2020) 607 final de 24 de julho de 2020].

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Plano de Ação da UE sobre o Tráfico de Armas de Fogo para 2020-2025 [COM(2020) 608 final de 24 de julho de 2020].

Documento de trabalho dos serviços da Comissão: Aplicação da legislação relativa aos assuntos internos no domínio da segurança interna — 2017-2020 [SWD(2020) 135 final de 9 de julho de 2020].

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Implantação segura de redes 5G na UE [COM(2020) 50 final, 29 de janeiro de 2020].

Regulamento (UE) n.° 2019/452 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de março de 2019, que estabelece um regime de análise dos investimentos diretos estrangeiros na União (JO L 79I de 21.3.2019, p. 1-14).

As sucessivas alterações ao Regulamento (UE) 2019/452 foram integradas no documento original. A versão consolidada tem apenas valor documental.

Regulamento (UE) n.o 2018/1805 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de novembro de 2018, relativo ao reconhecimento mútuo das decisões de apreensão e de perda (JO L 303 de 28.11.2018, p. 1-38).

Comunicação conjunta ao Parlamento Europeu e ao Conselho — Resiliência, dissuasão e defesa: Reforçar a cibersegurança na UE [JOIN(2017) 450 de 13 de setembro de 2017].

Diretiva (UE) 2016/1148 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de julho de 2016, relativa a medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de segurança das redes e da informação em toda a União (JO L 194 de 19.7.2016, p. 1-30).

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho Europeu e ao Conselho — dar cumprimento à Agenda Europeia para a Segurança para combater o terrorismo e abrir caminho à criação de uma União da Segurança genuína e eficaz [COM(2016) 230 final de 20 de abril de 2016].

Comunicação conjunta ao Parlamento Europeu e ao Conselho — Quadro comum em matéria de luta contra as ameaças híbridas uma resposta da União Europeia [JOIN(2016) 18 final de 6 de abril de 2016].

Projeto de conclusões do Conselho sobre a Estratégia Renovada de Segurança Interna da União Europeia para 2015-2020, 10 de junho de 2015.

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Agenda Europeia para a Segurança [COM(2015) 185 final de 28 de abril de 2015].

Diretiva 2011/93/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, relativa à luta contra o abuso sexual e a exploração sexual de crianças e a pornografia infantil, e que substitui a Decisão-Quadro 2004/68/JAI (JO L 335 de 17.12.2011, p. 1-14).

Ver versão consolidada.

Diretiva 2008/114/CE do Conselho, de 8 de dezembro de 2008, relativa à identificação e designação das infraestruturas críticas europeias e à avaliação da necessidade de melhorar a sua proteção (JO L 345 de 23.12.2008, p. 75-82).

Diretiva 2008/99/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008, relativa à proteção do ambiente através do direito penal (JO L 328 de 6.12.2008, p. 28-37).

Decisão 2007/845/JAI do Conselho, de 6 de dezembro de 2007, relativa à cooperação entre os gabinetes de recuperação de bens dos Estados-Membros no domínio da deteção e identificação de produtos ou outros bens relacionados com o crime (JO L 332 de 18.12.2007, p. 103-105).

Diretiva 2004/82/CE do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativa à obrigação de comunicação de dados dos passageiros pelas transportadoras (JO L 261 de 6.8.2004, p. 24-27).

última atualização 04.12.2020