Decisão (PESC) 2017/1775 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Mali
Regulamento (UE) 2017/1770 — Medidas restritivas tendo em conta a situação no Mali
A decisão e o regulamento, que foram alterados por diversas vezes:
Os anexos I e Ia do regulamento:
Derrogações
A decisão e o regulamento permitem o desbloqueamento de fundos congelados em determinadas condições. Estas abrangem:
As medidas restritivas são aplicáveis:
Isenção humanitária
De acordo com a Resolução 2664 (2022) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, o Regulamento (UE) 2023/720 do Conselho e a Decisão (PESC) 2023/726 do Conselho introduzem no direito da UE uma isenção às medidas de congelamento de bens para assegurar a prestação atempada de ajuda humanitária e outras atividades de ajuda de emergência realizadas por programas das Nações Unidas, organizações internacionais e organizações não governamentais que participem nos Planos de Resposta para Assistência Humanitária das Nações Unidas e outros organismos adequados.
Os prestadores que recorram à isenção humanitária devem envidar esforços razoáveis para minimizar a possibilidade de pessoas ou entidades constantes da lista obterem quaisquer benefícios proibidos por sanções.
A Decisão (PESC) 2017/1775 e o Regulamento (UE) 2017/1770 são aplicáveis desde 30 de setembro de 2017.
Para mais informações, consultar:
Decisão (PESC) 2017/1775 do Conselho, de 28 de setembro de 2017, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Mali (JO L 251 de 29.9.2017, p. 23-27).
As sucessivas alterações do Regulamento (UE) 2017/1770 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
Regulamento (UE) 2017/1770 do Conselho, de 28 de setembro de 2017, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Mali (JO L 251 de 29.9.2017, p. 1-10).
Ver versão consolidada.
Versão consolidada do Tratado da União Europeia — Título V — Disposições gerais relativas à ação externa da União e disposições específicas relativas à política externa e de segurança comum — Capítulo 2 — Disposições específicas relativas à política externa e de segurança comum — Secção 1 — Disposições comuns — Artigo 29.o (ex-artigo 15.o TUE) (JO C 202 de 7.6.2016, p. 33).
Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia — Parte V — A ação externa da União — Título IV — As medidas restritivas — Artigo 215.o (ex-artigo 301.o TCE) (JO C 202 de 7.6.2016, p. 144).
última atualização 15.03.2023