Medidas restritivas aplicáveis ao Mianmar/Birmânia

SÍNTESE DE:

Decisão 2013/184/PESC, relativa a medidas restritivas contra a Mianmar/Birmânia

Regulamento (UE) n.º 401/2013, que reforça as medidas restritivas aplicáveis ao Mianmar/Birmânia

QUAL É O OBJETIVO DA DECISÃO E DO REGULAMENTO?

A decisão e o regulamento definem medidas restritivas (sanções) contra pessoas e entidades tendo em conta a situação em Mianmar/Birmânia.

PONTOS-CHAVE

Equipamentos utilizados para fins de repressão interna e para fins militares

É proibido vender, fornecer, transferir ou exportar equipamento que possa ser utilizado para fins de repressão interna a qualquer pessoa ou entidade na Mianmar/Birmânia ou para utilização nesse país, se esse equipamento se destinar a utilização militar, a utilizadores finais militares ou à polícia de fronteiras. Este equipamento inclui:

A proibição não inclui o vestuário de proteção, incluindo coletes à prova de bala e capacetes, temporariamente exportado para Mianmar/Birmânia por pessoal das Nações Unidas, da União Europeia (UE) ou dos Estados-Membros da UE, por representantes dos meios de comunicação social e por trabalhadores de organizações humanitárias ou de ajuda ao desenvolvimento, exclusivamente para uso próprio.

Assistência técnica e financiamento de atividades militares

É proibido prestar (ou promover) as seguintes medidas a qualquer pessoa, entidade ou organismo do Mianmar/Birmânia ou para utilização neste país:

Equipamento, tecnologia e software para fins de controlo ou interceção de comunicações Internet ou telefónicas

É proibido vender, fornecer, transferir ou exportar equipamento, tecnologia ou software suscetível de ser utilizado para controlo ou interceção de comunicações Internet ou telefónicas sem a autorização prévia do Estado-Membro relevante.

Os Estados Membros não devem conceder autorização se tiverem motivos para determinar que o equipamento, a tecnologia ou o software em questão seriam utilizados para fins de repressão interna pelo Governo de Mianmar/Birmânia, pelos organismos públicos, pelas empresas ou agências.

Sanções económicas

Derrogações

Os Estados-Membros podem autorizar o desbloqueamento de determinados fundos congelados, nomeadamente para:

Pessoas e entidades sancionadas

A PARTIR DE QUANDO SÃO APLICÁVEIS A DECISÃO E O REGULAMENTO?

CONTEXTO

O regulamento revoga o Regulamento (CE) n.º 194/2008.

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAIS DOCUMENTOS

Decisão 2013/184/PESC do Conselho, de , relativa a medidas restritivas contra a Mianmar/Birmânia e que revoga a Decisão 2010/232/PESC (JO L 111 de , pp. 75–76).

As sucessivas alterações à Decisão 2013/184/PESC foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

Regulamento (UE) n.º 401/2013 do Conselho, de , que reforça as medidas restritivas aplicáveis ao Mianmar/Birmânia e revoga o Regulamento (CE) n.º 194/2008 (JO L 121 de , pp. 1-7).

Ver versão consolidada.

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