Métodos de amostragem e análise para o controlo dos teores de determinados contaminantes em géneros alimentícios

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (UE) 2017/644 que estabelece métodos de amostragem e análise para o controlo dos teores de dioxinas, PCB sob a forma de dioxina e PCB não semelhantes a dioxinas em determinados géneros alimentícios

Regulamento (UE) 2015/705 que estabelece os métodos de amostragem e os critérios de desempenho aplicáveis aos métodos de análise para o controlo oficial dos teores de ácido erúcico nos géneros alimentícios

Regulamento (CE) n.o 333/2007 que estabelece métodos de amostragem e de análise para o controlo oficial dos teores de chumbo, cádmio, mercúrio, estanho na forma inorgânica, 3-MCPD e benzo(a)pireno nos géneros alimentícios

Regulamento (CE) n.o 401/2006 que estabelece os métodos de amostragem e de análise para o controlo oficial dos teores de micotoxinas nos géneros alimentícios

QUAL É O OBJETIVO DOS REGULAMENTOS?

Os regulamentos estabelecem métodos de amostragem e de análise para verificar os teores de contaminantes presentes nos alimentos.

PONTOS-CHAVE

Regulamento (UE) 2017/644

As dioxinas e os compostos sob a forma de dioxina são poluentes persistentes para o ambiente, sobretudo os subprodutos resultantes da combustão ou de processos industriais. Os PCB são compostos utilizados no fabrico de equipamentos elétricos, tintas de impressão, adesivos, retardadores de chama e tintas. São altamente persistentes e muito solúveis em matérias gordas, o que explica por que razão ainda estão presentes e se desenvolvem na gordura animal e em toda a cadeia alimentar.

Regulamento (UE) 2015/705

O ácido erúcico é um constituinte normalmente presente em determinadas oleaginosas que já demonstrou ter efeitos negativos para a saúde quando consumido em grandes quantidades.

Regulamento (CE) n.o 333/2007

Regulamento (CE) n.o 333/2007 que estabelece métodos de amostragem e de análise de oligoelementos e de contaminantes derivados da transformação presentes nos géneros alimentícios.

Regulamento (CE) n.o 401/2006

As micotoxinas são substâncias tóxicas produzidas por fungos suscetíveis de contaminar alimentos e rações para animais em todas as fases da cadeia de abastecimento alimentar. Algumas micotoxinas podem ter efeitos cancerígenos no fígado e nos rins.

A PARTIR DE QUANDO SÃO APLICÁVEIS OS REGULAMENTOS?

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAIS DOCUMENTOS

Regulamento (UE) 2017/644 da Comissão, de 5 de abril de 2017, que estabelece métodos de amostragem e análise para o controlo dos teores de dioxinas, PCB sob a forma de dioxina e PCB não semelhantes a dioxinas em determinados géneros alimentícios e que revoga o Regulamento (UE) n.o 589/2014 (JO L 92 de 6.4.2017, p. 9-34).

Regulamento (UE) 2015/705 da Comissão, de 30 de abril de 2015, que estabelece os métodos de amostragem e os critérios de desempenho aplicáveis aos métodos de análise para o controlo oficial dos teores de ácido erúcico nos géneros alimentícios e que revoga Diretiva 80/891/CEE da Comissão (JO L 113 de 1.5.2015, p. 29-37).

Regulamento (CE) n.o 333/2007 da Comissão, de 28 de março de 2007, que estabelece métodos de amostragem e de análise para o controlo oficial dos teores de chumbo, cádmio, mercúrio, estanho na forma inorgânica, 3-MCPD e benzo(a)pireno nos géneros alimentícios (JO L 88 de 29.3.2007, p. 29-38).

As sucessivas alterações do Regulamento (CE) n.o 333/2007 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

Regulamento (CE) n.o 401/2006 da Comissão, de 23 de fevereiro de 2006, que estabelece os métodos de amostragem e de análise para o controlo oficial dos teores de micotoxinas nos géneros alimentícios (JO L 70 de 9.3.2006, p. 12-34).

Ver versão consolidada.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Decisão de Execução (UE) 2022/685 da Comissão, de 28 de abril de 2022, que altera o Regulamento (CE) n.o 333/2007 no que respeita aos requisitos de amostragem de peixes e animais terrestres (JO L 126 de 29.4.2022, p. 14-17).

Regulamento de Execução (UE) 2019/2093 da Comissão, de 29 de novembro de 2019, que altera o Regulamento (CE) n.o 333/2007 no que se refere à análise de ésteres de ácidos gordos de 3-monocloropropano-1,2-diol (3-MCPD), ésteres glicidílicos de ácidos gordos, perclorato e acrilamida (JO L 317 de 9.12.2019, p. 96-101).

Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2017, relativo aos controlos oficiais e outras atividades oficiais que visam assegurar a aplicação da legislação em matéria de géneros alimentícios e alimentos para animais e das regras sobre saúde e bem-estar animal, fitossanidade e produtos fitofarmacêuticos, que altera os Regulamentos (CE) n.o 999/2001, (CE) n.o 396/2005, (CE) n.o 1069/2009, (CE) n.o 1107/2009, (UE) n.o 1151/2012, (UE) n.o 652/2014, (UE) 2016/429 e (UE) 2016/2031 do Parlamento Europeu e do Conselho, os Regulamentos (CE) n.o 1/2005 e (CE) n.o 1099/2009 do Conselho, e as Diretivas 98/58/CE, 1999/74/CE, 2007/43/CE, 2008/119/CE e 2008/120/CE do Conselho, e que revoga os Regulamentos (CE) n.o 854/2004 e (CE) n.o 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, as Diretivas 89/608/CEE, 89/662/CEE, 90/425/CEE, 91/496/CEE, 96/23/CE, 96/93/CE e 97/78/CE do Conselho e a Decisão 92/438/CEE do Conselho (Regulamento sobre os controlos oficiais) (JO L 95 de 7.4.2017, p. 1-142).

Ver versão consolidada.

Regulamento (CE) n.o 1881/2006 da Comissão, de 19 de dezembro de 2006, que fixa os teores máximos de certos contaminantes presentes nos géneros alimentícios (JO L 364 de 20.12.2006, p. 5-24).

Ver versão consolidada.

última atualização 16.06.2022