Conservação e gestão dos recursos haliêuticos do alto mar no Oceano Pacífico Sul

 

SÍNTESE DE:

Convenção sobre a Conservação e a Gestão dos Recursos Haliêuticos do Alto Mar no Oceano Pacífico Sul

Decisão 2011/189/UE respeitante à assinatura, em nome da União Europeia, da Convenção sobre a Conservação e a Gestão dos Recursos Haliêuticos do Alto Mar no Oceano Pacífico Sul

Decisão 2012/130/UE relativa à aprovação, em nome da União Europeia, da Convenção sobre a Conservação e a Gestão dos Recursos Haliêuticos do Alto Mar no Oceano Pacífico Sul

Convenção sobre a Conservação e a Gestão dos Recursos Haliêuticos do Alto Mar no Oceano Pacífico Sul – Depósito do instrumento de aprovação da União Europeia

QUAL É O OBJETIVO DA CONVENÇÃO E DA DECISÃO?

PONTOS-CHAVE

As partes na presente convenção devem aplicar os seguintes princípios, adotando uma abordagem de precaução e uma abordagem ecossistémica.

Ao aplicar a abordagem de precaução, as partes devem:

A abordagem ecossistémica é uma abordagem integrada onde são tomadas decisões para salvaguardar os ecossistemas marinhos mais vastos e assegurar a conservação a longo prazo e a exploração sustentável dos recursos.

Organização

A convenção cria a Organização Regional de Gestão das Pescas do Pacífico Sul (SPRFMO). A SPRFMO é constituída pelos seguintes órgãos, bem como por qualquer órgão subsidiário que a Comissão venha a criar no âmbito da convenção:

Cada parte contratante na convenção é membro da Comissão, designando um representante para a Comissão e para os Comités. Este representante pode ser acompanhado por suplentes, peritos e conselheiros. Cada membro da Comissão, incluindo a UE, deve:

Conservação e gestão

A Comissão é responsável por determinar:

A Comissão pode aplicar medidas de emergência sempre que a pesca constitua uma ameaça séria para a sustentabilidade dos recursos haliêuticos ou do ecossistema marinho ou sempre que um fenómeno natural ou catástrofe de origem humana tenha ou possa ter efeitos adversos significativos no estado dos recursos haliêuticos.

As novas pescarias ou pescarias exploratórias só podem ser abertas ao exercício da pesca quando a Comissão tiver adotado preliminarmente medidas de precaução de conservação e de gestão.

A Comissão deve implementar procedimentos de cooperação adequados para o acompanhamento, controlo e vigilância da pesca, de modo a assegurar o cumprimento da convenção.

A Comissão deve igualmente estabelecer um programa de observação, a fim de recolher dados verificados sobre as capturas e o esforço de pesca, outros dados científicos e informações complementares relativas às atividades de pesca e aos seus efeitos no meio marinho.

Partes na convenção

Os membros da SPRFMO incluem atualmente a Austrália, o Chile, a China, as Ilhas Cook, Cuba, o Equador, a UE, a Dinamarca (para as Ilhas Faroé), a Nova Zelândia, o Peru, a Rússia, a Coreia do Sul, Taiwan (Taipé Chinesa), os Estados Unidos e Vanuatu.

Anexos

Os anexos da convenção definem:

DATA DE ENTRADA EM VIGOR

O texto da convenção foi acordado em novembro de 2009 e esteve aberto para assinatura desde 1 de fevereiro de 2010 a 31 de janeiro de 2011. A UE assinou o texto da convenção em 26 de julho de 2010 e aprovou-o em 3 de outubro de 2011.

A convenção entrou em vigor em 24 de agosto de 2012 e permanece aberta à adesão.

CONTEXTO

Ver também:

PRINCIPAIS DOCUMENTOS

Convenção sobre a Conservação e a Gestão dos Recursos Haliêuticos do Alto Mar no Oceano Pacífico Sul (JO L 67 de 6.3.2012, p. 3–28).

Decisão 2011/189/UE do Conselho, de 24 de junho de 2010, respeitante à assinatura, em nome da União Europeia, da Convenção sobre a Conservação e a Gestão dos Recursos Haliêuticos do Alto Mar no Oceano Pacífico Sul (JO L 81 de 29.3.2011, p. 1–2).

Decisão 2012/130/UE do Conselho, de 3 de outubro de 2011, relativa à aprovação, em nome da União Europeia, da Convenção sobre a Conservação e a Gestão dos Recursos Haliêuticos do Alto Mar no Oceano Pacífico Sul (JO L 67 de 6.3.2012, p. 1–2).

Convenção sobre a Conservação e a Gestão dos Recursos Haliêuticos do Alto Mar no Oceano Pacífico Sul — Depósito do instrumento de aprovação da União Europeia (JO L 255 de 21.9.2012, p. 2).

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Regulamento (UE) 2018/975 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2018, que estabelece medidas de gestão, de conservação e de controlo aplicáveis na zona da Convenção da Organização Regional de Gestão das Pescas do Pacífico Sul (SPRFMO) (JO L 179 de 16.7.2018, p. 30–75).

última atualização 08.11.2021