Requisitos de homologação para garantir a segurança geral dos veículos e a proteção dos utentes da estrada vulneráveis

SÍNTESE DE:

Regulamento (UE) 2019/2144 relativo aos requisitos de homologação de veículos a motor e seus reboques e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a esses veículos, no que se refere à sua segurança geral e à proteção dos ocupantes dos veículos e dos utentes da estrada vulneráveis

QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?

PONTOS-CHAVE

Este novo regulamento geral de segurança atualiza os requisitos de segurança de veículos na UE, incluindo os que pretendem dar resposta às preocupações específicas dos utentes da estrada vulneráveis, tais como peões e ciclistas.

Sistemas avançados de veículos

Todos os veículos novos devem ser equipados com os seguintes dispositivos de segurança:

Os automóveis e furgonetas devem ser equipados com medidas de segurança avançadas adicionais, incluindo:

Os autocarros e os camiões, para além do cumprimento dos requisitos gerais e de se encontrarem equipados com os sistemas existentes (tais como o sistema de aviso de afastamento da faixa de rodagem e o sistema avançado de travagem de emergência), devem também:

O regulamento permite à Comissão Europeia adotar atos específicos de execução para a segurança de veículos movidos a hidrogénio e automatizados à luz de desenvolvimentos técnicos futuros.

Revisão

Atos de execução e atos delegados

A Comissão adotou:

Todos estes regulamentos alteram também o anexo II do Regulamento (UE) 2019/2144.

Revogação

O regulamento revoga os Regulamentos (CE) n.o 78/2009, (CE) n.o 79/2009, (CE) n.o 661/2009, (CE) n.o 631/2009, (UE) n.o 406/2010, (UE) n.o 672/2010, (UE) n.o 1003/2010, (UE) n.o 1005/2010, (UE) n.o 1008/2010, (UE) n.o 1009/2010, (UE) n.o 19/2011, (UE) n.o 109/2011, (UE) n.o 458/2011, (UE) n.o 65/2012, (UE) n.o 130/2012, (UE) n.o 347/2012, (UE) n.o 351/2012, (UE) n.o 1230/2012 e (UE) 2015/166 com efeitos a partir de .

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento é aplicável a partir de .

CONTEXTO

O regulamento é parte integrante do terceiro pacote «A Europa em movimento» da Comissão, concebido para garantir uma transição suave para um sistema de mobilidade seguro, limpo e automatizado. O pacote inclui os elementos seguidamente apresentados.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (UE) 2019/2144 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativo aos requisitos de homologação de veículos a motor e seus reboques e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a esses veículos, no que se refere à sua segurança geral e à proteção dos ocupantes dos veículos e dos utentes da estrada vulneráveis, que altera o Regulamento (UE) 2018/858 do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga os Regulamentos (CE) n.o 78/2009, (CE) n.o 79/2009 e (CE) n.o 661/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho e os Regulamentos (CE) n.o 631/2009, (UE) n.o 406/2010, (UE) n.o 672/2010, (UE) n.o 1003/2010, (UE) n.o 1005/2010, (UE) n.o 1008/2010, (UE) n.o 1009/2010, (UE) n.o 19/2011, (UE) n.o 109/2011, (UE) n.o 458/2011, (UE) n.o 65/2012, (UE) n.o 130/2012, (UE) n.o 347/2012, (UE) n.o 351/2012, (UE) n.o 1230/2012, e (UE) n.o 2015/166 da Comissão (JO L 325 de , p. 1-40).

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