Requisitos de conceção ecológica e etiquetagem energética — máquinas de lavar roupa e máquinas combinadas de lavar e secar roupa para uso doméstico

SÍNTESE DE:

Regulamento (UE) 2019/2023 que estabelece os requisitos de conceção ecológica aplicáveis às máquinas de lavar roupa para uso doméstico e às máquinas combinadas de lavar e secar roupa para uso doméstico

Regulamento Delegado (UE) 2019/2014 respeitante à etiquetagem energética das máquinas de lavar roupa para uso doméstico e das máquinas combinadas de lavar e secar roupa para uso doméstico.

QUAL É O OBJETIVO DOS REGULAMENTOS?

As máquinas de lavar roupa e as máquinas combinadas de lavar e secar roupa para uso doméstico estão sujeitas a regras de conceção ecológica1 e de etiquetagem energética2 novas e revistas. A conceção ecológica e a etiquetagem energética em conjunto proporcionam aos consumidores europeus informação valiosa que lhes permite fazer uma escolha informada, levando a um eventual alargamento do mercado de produtos mais eficientes do ponto de vista energético.

O Regulamento (UE) 2019/2023 estabelece os requisitos de conceção ecológica, nos termos da Diretiva 2009/125/CE, para a colocação no mercado e a entrada em serviço de máquinas de lavar roupa e máquinas combinadas de lavar e secar roupa para uso doméstico alimentadas pela rede elétrica. Altera o Regulamento (CE) n.o 1275/2008 e revoga o Regulamento (UE) n.o 1015/2010 a partir de .

O Regulamento Delegado (UE) 2019/2014 estabelece requisitos de etiquetagem e de fornecimento de informações complementares relativos aos referidos aparelhos. Complementa o Regulamento (UE) 2017/1369 e revoga o Regulamento Delegado (UE) n.o 1061/2010 e a Diretiva 96/60/CE da Comissão.

PONTOS-CHAVE

O Regulamento (UE) 2019/2023

O Regulamento Delegado (UE) 2019/2014

A partir de quando são aplicáveis os regulamentos?

Ambos os regulamentos são aplicáveis a partir de .

CONTEXTO

A Diretiva 2009/125/CE cria um quadro para definir os requisitos de conceção ecológica dos produtos relacionados com o consumo de energia. Encarrega a Comissão de definir esses requisitos para os produtos amplamente vendidos e comercializados na União Europeia (UE) e que têm um impacto ambiental significativo.

O Regulamento (UE) 2017/1369 estabelece um regime de etiquetagem energética aplicável aos produtos relacionados com a energia, para permitir que os clientes escolham produtos mais eficientes a fim de reduzirem o seu consumo de energia.

A Diretiva REEE estabelece requisitos nomeadamente para a valorização e reciclagem de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE) de modo que reduza os impactos ambientais negativos que resultam da geração e da gestão dos REEE e do uso de recursos.

Para mais informações, consulte:

PRINCIPAIS TERMOS

  1. Conceção ecológica: política destinada a melhorar, através de uma conceção melhorada, o desempenho ambiental dos produtos, especialmente a sua eficiência energética, ao longo de todo o seu ciclo de vida.
  2. Etiquetagem energética: A etiquetagem energética permite aos consumidores tomar decisões informadas com base no consumo de energia dos produtos relacionados com a energia através de uma escala de A a G e de verde a vermelho.

PRINCIPAIS DOCUMENTOS

Regulamento (UE) 2019/2023 da Comissão, de , que estabelece os requisitos de conceção ecológica aplicáveis às máquinas de lavar roupa para uso doméstico e às máquinas combinadas de lavar e secar roupa para uso doméstico nos termos da Diretiva 2009/125/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, que altera o Regulamento (CE) n.o 1275/2008 da Comissão e que revoga o Regulamento (UE) n.o 1015/2010 da Comissão (JO L 315 de , p. 285-312).

Regulamento Delegado (UE) 2019/2014 da Comissão, de , que complementa o Regulamento (UE) 2017/1369 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante à etiquetagem energética das máquinas de lavar roupa para uso doméstico e das máquinas combinadas de lavar e secar roupa para uso doméstico e que revoga o Regulamento Delegado (UE) n.o 1061/2010 da Comissão e a Diretiva 96/60/CE da Comissão (JO L 315 de , p. 29-67).

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