Comercialização e utilização de precursores de explosivos (a partir de )

SÍNTESE DE:

Regulamento (UE) 2019/1148 sobre a comercialização e utilização de precursores de explosivos

QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?

PONTOS-CHAVE

O regulamento:

Os Estados-Membros:

Ao ponderar a emissão de uma licença, as autoridades nacionais:

Os operadores económicos:5 devem:

Os operadores económicos e os mercados digitais:

A Comissão Europeia:

A legislação não se aplica a determinados tipos de artigos e equipamentos de pirotecnia6, nomeadamente aqueles utilizados pelas forças armadas, pelas autoridades de aplicação da lei, pelos bombeiros, na agricultura, instalados a bordo de navios ou utilizados na indústria aeroespacial, as cápsulas fulminantes para brinquedos ou os medicamentos disponibilizados mediante receita médica.

O regulamento altera o Regulamento (CE) n.o 1907/2006 relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas e revoga igualmente o Regulamento (UE) n.o 98/2013 (ver síntese) a partir de , embora:

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento é aplicável desde .

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAIS TERMOS

  1. Disponibilização: qualquer forma de provisão, a título oneroso ou gratuito.
  2. Substância: um elemento químico e os seus compostos, no estado natural ou obtidos por um processo de fabrico.
  3. Preparação: uma solução composta por duas ou mais substâncias.
  4. Precursores de explosivos: substâncias químicas que podem ser utilizadas para o fabrico ilícito de explosivos.
  5. Operador económico: uma pessoa singular ou coletiva, uma entidade pública ou um grupo que disponibilize os precursores no mercado, tanto em meio digital como não.
  6. Pirotecnia: reações químicas circunscritas e autosustentadas, destinadas a produzir um efeito calorífico, luminoso, gasoso, fumígeno e sonoro.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (UE) 2019/1148 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , sobre a comercialização e utilização de precursores de explosivos, que altera o Regulamento (CE) n.o 98/2013 e revoga o Regulamento (UE) n.o 98/2013 (JO L 186 de , p. 1-20).

As sucessivas alterações do Regulamento (UE) 2019/1148 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

última atualização