Mercado interno da eletricidade (a partir de 2021)

 

SÍNTESE DE:

Diretiva (UE) 2019/944 relativa a regras comuns para o mercado interno da eletricidade

QUAL É O OBJETIVO DESTA DIRETIVA?

PONTOS-CHAVE

Direitos do cliente

A diretiva clarifica e reforça os atuais direitos dos clientes e introduz novos direitos:

Faturação

Agregadores

Os países da UE devem:

Comunidades de cidadãos para a energia

Acesso aos dados e interoperabilidade

Eletromobilidade

Operadores das redes de distribuição (ORD)*:

Operadores de redes de transporte (ORT)*:

Reguladores nacionais de energia:

Energia limpa

Esta diretiva faz parte do pacote de Energia Limpa para todos os Europeus.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?

A diretiva entra em vigor em 1 de janeiro de 2021.

A Diretiva (UE) 2019/944 revê e substitui a Diretiva 2009/72/CE e tem de se tornar lei nos países da UE até 31 de dezembro de 2020.

A Diretiva 2009/72/CEE original teve de se tornar lei nos países da UE até 2011.

CONTEXTO

Para mais informações, consulte:

PRINCIPAIS TERMOS

Agregador: pessoa singular ou coletiva que combina as cargas ou a eletricidade produzida de múltiplos clientes para venda, compra ou leilão num mercado de eletricidade.
Operador da rede de distribuição: pessoa singular ou coletiva responsável pela exploração e desenvolvimento da rede de distribuição de eletricidade numa zona e das suas interligações com outras redes, bem como por assegurar a capacidade a longo prazo da rede para atender pedidos razoáveis de distribuição de eletricidade.
Operador da rede de transporte: pessoa singular ou coletiva responsável pela exploração e desenvolvimento da rede de transporte de eletricidade numa área e das suas interligações com outras redes, bem como por assegurar a capacidade a longo prazo da rede para atender pedidos razoáveis de transporte de eletricidade.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Diretiva (UE) 2019/944 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019, relativa-a regras comuns para o mercado interno da eletricidade e que altera a Diretiva 2012/27/UE (reformulação) (JO L 158 de 14.6.2019, p. 125-199)

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Regulamento (UE) n.o 2019/941 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019, relativo à preparação para riscos no setor da eletricidade e que revoga a Diretiva 2005/89/CE (JO L 158 de 14.6.2019, p. 1-21)

Regulamento (UE) n.o 2019/942 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019, que institui a Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia da União Europeia (JO L 158 de 14.6.2019, p. 22-53)

Regulamento (UE) 2019/943 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019 relativo ao mercado interno da eletricidade (JO L 158 de 14.6.2019, p. 54-124)

Regulamento (UE) 2018/1999 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, relativo à Governação da União da Energia e da Ação Climática, que altera os Regulamentos (CE) n.o 663/2009 e (CE) n.o 715/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, as Diretivas 94/22/CE, 98/70/CE, 2009/31/CE, 2009/73/CE, 2010/31/UE, 2012/27/UE e 2013/30/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, as Diretivas 2009/119/CE e (UE) 2015/652 do Conselho, e revoga o Regulamento (UE) n.o 525/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 328 de 21.12.2018, p. 1-77)

Diretiva (UE) 2018/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, relativa à promoção da utilização de energia de fontes renováveis (JO L 328, 21.12.2018, p. 82-209)

Diretiva 2009/72/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, que estabelece regras comuns para o mercado interno da eletricidade e que revoga a Diretiva 2003/54/CE (JO L 211 de 14.8.2009, p. 55-93)

última atualização 01.10.2019