Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia — Artigo 349.o
A União Europeia conta com nove regiões ultraperiféricas:
A estratégia renovada da UE para as regiões assenta em quatro vertentes.
Tendo em conta estes ativos, a Comissão tomará uma série de medidas, incluindo:
Para mais informações, consultar:
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu, ao Comité das Regiões e ao Banco Europeu de Investimento — Uma parceria estratégica reforçada e renovada com as regiões ultraperiféricas da UE [COM(2017) 623 final de ].
Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia — Parte VII — Disposições gerais e finais — Artigo 349.o (ex-segundo, terceiro e quarto parágrafos do n.o 2 do artigo 299.o TCE) (JO C 202 de , p. 195).
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