Importação de bens culturais

SÍNTESE DE:

Regulamento (UE) 2019/880 relativo à introdução e à importação de bens culturais

QUAL É O OBJETIVO DO REGULAMENTO?

PONTOS-CHAVE

Os bens culturais são definidos como qualquer artigo que se revista de importância para a arqueologia, a pré-história, a história, a literatura, a arte ou a ciência, e que pertença às categorias enumeradas na parte A do anexo do regulamento.

Bens proibidos

O regulamento proíbe a introdução na UE dos bens culturais enumerados na parte A do anexo, se estes tiverem sido ilicitamente retirados dos países onde foram criados ou descobertos (regra geral de proibição).

Licenças de importação e declarações do importador

Isenções

O regulamento prevê as seguintes isenções à obrigação de obter uma licença de importação ou de apresentar uma declaração do importador:

Responsabilidades da Comissão Europeia

Sanções

Os Estados-Membros devem tomar todas as medidas necessárias para garantir que o regulamento é corretamente aplicado e devem adotar e aplicar sanções eficazes, proporcionadas e dissuasivas em caso de infrações.

Execução

O Regulamento de Execução (UE) 2021/1079 da Comissão, de , estabelece as regras de execução de determinadas disposições do Regulamento (UE) 2019/880, nomeadamente em matéria de requisitos documentais previstos no respetivo artigo 3.o; formato, modelo, documentos de apoio, regras processuais e utilização da licença de importação e da declaração do importador; disposições relativas à implementação, ao funcionamento e à manutenção do sistema eletrónico (o «sistema ICG») e regras pormenorizadas sobre a apresentação, o tratamento, o armazenamento e o intercâmbio de informações entre as autoridades dos Estados-Membros por meio desse sistema.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento é aplicável desde . A regra geral de proibição é aplicável desde . A obrigação de obter uma licença de importação ou de apresentar uma declaração do importador será aplicável quando o sistema eletrónico centralizado de armazenamento e de intercâmbio de informações entre as autoridades da UE estiver operacional ou, o mais tardar, a partir de .

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (UE) 2019/880 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativo à introdução e à importação de bens culturais (JO L 151 de , p. 1-14).

última atualização