Redução das emissões de CO2 dos automóveis novos de passageiros e dos veículos comerciais ligeiros novos

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (UE) 2019/631 — que estabelece normas de desempenho em matéria de emissões de CO2 dos automóveis novos de passageiros e dos veículos comerciais ligeiros novos

QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?

O regulamento visa tornar o transporte rodoviário mais limpo, cumprir as metas da União Europeia (UE) em matéria de emissões de gases com efeito de estufa (ver síntese) para 2030 e mais além e contribuir para os objetivos do Acordo de Paris.

PONTOS-CHAVE

Metas de redução de emissões

Incentivos para o recurso a veículos com nível nulo ou baixo de emissões

Agrupamento, derrogações e ecoinovações

Dados de emissões fiáveis

As regras visam garantir a fiabilidade e a representatividade real dos dados de emissões registados. Em particular, as regras introduzem:

Emissões de CO2 ao longo do ciclo de vida

Relatório de progresso

Até 31 de dezembro de 2025 e, posteriormente, de dois em dois anos, a Comissão deve apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho da União Europeia um relatório sobre os progressos realizados na mobilidade rodoviária com emissões zero. O relatório deve, em especial, acompanhar e avaliar a necessidade de eventuais medidas adicionais para facilitar uma transição justa, nomeadamente através de meios financeiros. No relatório, a Comissão irá considerar todos os fatores que contribuem para um progresso rentável na via da neutralidade climática até 2050.

Juntamente com o primeiro relatório intercalar, a Comissão deve apresentar uma análise para identificar eventuais lacunas de financiamento a fim de assegurar uma transição justa na cadeia de abastecimento automóvel, com especial atenção para as pequenas e médias empresas e as regiões mais afetadas pela transição. Tal será acompanhado, se for caso disso, de propostas de medidas financeiras adequadas para responder às necessidades identificadas.

Revisão

Em 2026, a Comissão deve rever a eficácia e o impacto do regulamento e apresentar um relatório ao Parlamento e ao Conselho.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento é aplicável desde 1 de janeiro de 2020.

O Regulamento (UE) 2019/631 reviu e substituiu o Regulamento (CE) n.o 443/2009 e o Regulamento (UE) n.o 510/2011 e respetivas alterações subsequentes.

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (UE) 2019/631 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, que estabelece normas de desempenho em matéria de emissões de CO2 dos automóveis novos de passageiros e dos veículos comerciais ligeiros novos e que revoga os Regulamentos (CE) n.o 443/2009 e (UE) n.o 510/2011 (reformulação) (JO L 111 de 25.4.2019, p. 13-53).

As sucessivas alterações do Regulamento (UE) 2019/631 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Regulamento (UE) 2021/1119 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de junho de 2021, que cria o regime para alcançar a neutralidade climática e que altera os Regulamentos (CE) n.o 401/2009 e (UE) 2018/1999 («Lei europeia em matéria de clima») (JO L 243 de 9.7.2021, p. 1-17).

Regulamento de Execução (UE) 2021/392 da Comissão, de 4 de março de 2021, relativo à vigilância e comunicação de dados respeitantes às emissões de CO2 dos automóveis de passageiros e dos veículos comerciais ligeiros nos termos do Regulamento (UE) 2019/631 do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga os Regulamentos de Execução (UE) n.o 1014/2010, (UE) n.o 293/2012, (UE) 2017/1152 e (UE) 2017/1153 da Comissão (JO L 77 de 5.3.2021, p. 8-25).

Regulamento (UE) 2018/842 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, relativo às reduções anuais obrigatórias das emissões de gases com efeito de estufa pelos Estados-Membros entre 2021 e 2030 como contributo para a ação climática a fim de cumprir os compromissos assumidos no âmbito do Acordo de Paris e que altera o Regulamento (UE) n.o 525/2013 (JO L 156 de 19.6.2018, p. 26-42).

Ver versão consolidada.

Regulamento (UE) 2018/858 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, relativo à homologação e à fiscalização do mercado dos veículos a motor e seus reboques, e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a esses veículos, que altera os Regulamentos (CE) n.o 715/2007 e (CE) n.o 595/2009 e revoga a Diretiva 2007/46/CE (JO L 151 de 14.6.2018, p. 1-218).

Ver versão consolidada.

Diretiva 2014/94/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2014, relativa à criação de uma infraestrutura para combustíveis alternativos (JO L 307 de 28.10.2014, p. 1-20).

Ver versão consolidada.

Regulamento (CE) n.o 715/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2007, relativo à homologação dos veículos a motor no que respeita às emissões dos veículos ligeiros de passageiros e comerciais (Euro 5 e Euro 6) e ao acesso à informação relativa à reparação e manutenção de veículos (JO L 171 de 29.6.2007, p. 1-16).

Ver versão consolidada.

última atualização 23.04.2023