Emissões de CO2 e consumo de combustível dos veículos pesados

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (UE) 2017/2400 que dá execução ao Regulamento (CE) n.o 595/2009 — determinação das emissões de CO2 e consumo de combustível dos veículos pesados

QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?

PONTOS-CHAVE

O regulamento é aplicável:

Não se aplica a veículos todo-o-terreno ou veículos para fins especiais.

Ferramenta de simulação

A Comissão Europeia disponibiliza gratuitamente, e atualiza, um programa de software descarregável para a ferramenta de simulação para determinar as emissões de CO2 e o consumo de combustível dos veículos pesados.

Os fabricantes de veículos devem:

Os anexos do regulamento estabelecem os procedimentos técnicos para determinar as emissões de CO2 e o consumo de combustível dos componentes a introduzir na ferramenta de simulação.

As autoridades nacionais:

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

Na globalidade, o regulamento é aplicável desde 18 de janeiro de 2018.

As emissões de CO2 e o consumo de combustível dos veículos pesados novos tinham de ser determinados a partir de 1 de janeiro de 2019.

O Regulamento de alteração (UE) 2022/1379 é aplicável desde 1 de julho de 2022.

Contudo, o presente regulamento aplica-se a partir de 1 de janeiro de 2024 para a determinação das emissões de CO2 e do consumo de combustível dos veículos dos grupos 1, 2, 3, 4, 5, 9, 10, 4v, 5v, 9v, 10v, 11, 12 e 16 definidos no anexo I, quadro 1, com exceção dos ZE-HDV, He-HDV, veículos com duplo combustível e veículos cujo motor tenha sido certificado com um sistema de recuperação de calor residual.

CONTEXTO

PRINCIPAIS TERMOS

Ferramenta de simulação. Uma ferramenta eletrónica para o cálculo das emissões de CO2 e do consumo de combustível de veículos pesados novos, com base em dados de entrada certificados para as emissões de CO2 e o consumo de combustível dos respetivos componentes.

PRINCIPAIS DOCUMENTOS

Regulamento (UE) 2017/2400 da Comissão, de 12 de dezembro de 2017, que dá execução ao Regulamento (CE) n.o 595/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à determinação das emissões de CO2 e ao consumo de combustível dos veículos pesados e altera a Diretiva 2007/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (UE) n.o 582/2011 do Conselho e da Comissão (JO L 349 de 29.12.2017, p. 1-247).

As sucessivas alterações do Regulamento (UE) 2017/2400 da Comissão foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Regulamento (UE) 2019/318 da Comissão, de 19 de fevereiro de 2019, que altera o Regulamento (UE) 2017/2400 e a Diretiva 2007/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à determinação das emissões de CO2 e ao consumo de combustível dos veículos pesados (JO L 58 de 26.2.2019, p. 1-56).

Regulamento (UE) 2018/858 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, relativo à homologação e à fiscalização do mercado dos veículos a motor e seus reboques, e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a esses veículos, que altera os Regulamentos (CE) n.o 715/2007 e (CE) n.o 595/2009 e revoga a Diretiva 2007/46/CE (JO L 151 de 14.6.2018, p. 1-218).

Ver versão consolidada.

Regulamento (CE) n.o 595/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2009, relativo à homologação de veículos a motor e de motores no que se refere às emissões dos veículos pesados (Euro VI), e que altera o Regulamento (CE) n.o 715/2007 e a Diretiva 2007/46/CE e revoga as Diretivas 80/1269/CEE, 2005/55/CE e 2005/78/CE (JO L 188 de 18.7.2009, p. 1-13).

Ver versão consolidada.

Diretiva 2007/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de setembro de 2007, que estabelece um quadro para a homologação dos veículos a motor e seus reboques, e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a serem utilizados nesses veículos (Diretiva-Quadro) (JO L 263 de 9.10.2007, p. 1-160).

Ver versão consolidada.

última atualização 05.10.2022