Orientações para o Portal Europeu para a Segurança do Sistema de Troca Rápida de Informação (anteriormente RAPEX)

SÍNTESE DE:

Decisão de execução (UE) 2019/417 — Orientações para a gestão do Sistema de Troca Rápida de Informação da União Europeia «Safety Gate».

QUAL É O OBJETIVO DESTA DECISÃO?

PONTOS-CHAVE

A decisão, com a redação que lhe foi dada pela Decisão (UE) 2023/975, inclui dois anexos.

Anexo I

Âmbito de aplicação

As presentes orientações abrangem dois conjuntos de produtos:

A decisão não abrange o seguinte:

Safety Gate

O Safety Gate foi criado para o intercâmbio rápido de informações entre os Estados-Membros da UE e a Comissão sobre produtos que representam um risco grave para a saúde e a segurança dos consumidores. As suas características principais são que:

Risco

Ação notificada através do Gate

Podem ser tomadas medidas para prevenir ou restringir as vendas, no que diz respeito aos produtos que apresentem um risco, quer voluntariamente pelos fabricantes ou distribuidores, quer decretadas pela autoridade de um Estado-Membro. As medidas incluem, entre outras:

Notificações

A participação no Safety Gate é obrigatória para os Estados-Membros, que devem notificar a Comissão quando os seguintes quatro critérios são cumpridos para um produto:

As regras adicionais relativas às notificações abrangidas pela decisão incluem:

Anexo II: Controlo conjunto do Safety Gate

A Comissão e as autoridades nacionais dos Estados-Membros responsáveis pela segurança dos produtos (incluindo as autoridades de fiscalização do mercado responsáveis pelo controlo da conformidade dos produtos com os requisitos de segurança e as autoridades responsáveis pelo controlo das fronteiras externas) atuam como responsáveis conjuntos pelo tratamento dos dados no sistema do Safety Gate.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DECISÃO DE EXECUÇÃO?

A Decisão de Execução (UE) 2019/417 é aplicável desde .

As alterações introduzidas pela Decisão de Execução (UE) 2023/975 são aplicáveis desde .

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Decisão de execução (UE) 2019/417 da Comissão, de , que estabelece orientações para a gestão do Sistema de Troca Rápida de Informação da União Europeia «RAPEX», estabelecido ao abrigo do artigo 12.° da Diretiva 2001/95/CE relativa à segurança geral dos produtos e do seu sistema de notificação (JO L 73 de , p. 121-187).

As sucessivas alterações da Decisão (UE) 2019/417 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

última atualização