Orientações para o Portal Europeu para a Segurança do Sistema de Troca Rápida de Informação (anteriormente RAPEX)

 

SÍNTESE DE:

Decisão de execução (UE) 2019/417 — Orientações para a gestão do Sistema de Troca Rápida de Informação da União Europeia «Safety Gate».

QUAL É O OBJETIVO DESTA DECISÃO?

PONTOS-CHAVE

A decisão, com a redação que lhe foi dada pela Decisão (UE) 2023/975, inclui dois anexos.

Anexo I

Âmbito de aplicação

As presentes orientações abrangem dois conjuntos de produtos:

A decisão não abrange o seguinte:

Safety Gate

O Safety Gate foi criado para o intercâmbio rápido de informações entre os Estados-Membros da UE e a Comissão sobre produtos que representam um risco grave para a saúde e a segurança dos consumidores. As suas características principais são que:

Risco

Ação notificada através do Gate

Podem ser tomadas medidas para prevenir ou restringir as vendas, no que diz respeito aos produtos que apresentem um risco, quer voluntariamente pelos fabricantes ou distribuidores, quer decretadas pela autoridade de um Estado-Membro. As medidas incluem, entre outras:

Notificações

A participação no Safety Gate é obrigatória para os Estados-Membros, que devem notificar a Comissão quando os seguintes quatro critérios são cumpridos para um produto:

As regras adicionais relativas às notificações abrangidas pela decisão incluem:

Anexo II: Controlo conjunto do Safety Gate

A Comissão e as autoridades nacionais dos Estados-Membros responsáveis pela segurança dos produtos (incluindo as autoridades de fiscalização do mercado responsáveis pelo controlo da conformidade dos produtos com os requisitos de segurança e as autoridades responsáveis pelo controlo das fronteiras externas) atuam como responsáveis conjuntos pelo tratamento dos dados no sistema do Safety Gate.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DECISÃO DE EXECUÇÃO?

A Decisão de Execução (UE) 2019/417 é aplicável desde 12 de novembro de 2018.

As alterações introduzidas pela Decisão de Execução (UE) 2023/975 são aplicáveis desde 17 de maio de 2023.

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Decisão de execução (UE) 2019/417 da Comissão, de 8 de novembro de 2018, que estabelece orientações para a gestão do Sistema de Troca Rápida de Informação da União Europeia «RAPEX», estabelecido ao abrigo do artigo 12.° da Diretiva 2001/95/CE relativa à segurança geral dos produtos e do seu sistema de notificação (JO L 73 de 15.3.2019, p. 121-187).

As sucessivas alterações da Decisão (UE) 2019/417 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Regulamento (UE) 2023/988 do Parlamento Europeu e do Conselho de 10 de maio de 2023 relativo à segurança geral dos produtos, que altera o Regulamento (UE) n.o 1025/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho e a Diretiva (UE) 2020/1828 do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga a Diretiva 2001/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e a Diretiva 87/357/CEE do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) (JO L 135 de 23.5.2023, p. 1-51).

Regulamento (UE) n.o 2019/1020 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019 relativo à fiscalização do mercado e à conformidade dos produtos e que altera a Diretiva 2004/42/CE e os Regulamentos (CE) n.o 765/2008 e (UE) n.o 305/2011 (JO L 169 de 25.6.2019, p. 1-44).

Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 45/2001 e a Decisão n.o 1247/2002/CE (JO L 295 de 21.11.2018, p. 39-98).

Regulamento (UE) 2017/745 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril de 2017, relativo aos dispositivos médicos, que altera a Diretiva 2001/83/CE, o Regulamento (CE) n.o 178/2002 e o Regulamento (CE) n.o 1223/2009 e que revoga as Diretivas 90/385/CEE e 93/42/CEE do Conselho (JO L 117 de 5.5.2017, p. 1-175).

Ver versão consolidada.

Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) (JO L 119 de 4.5.2016, p. 1-88).

Ver versão consolidada.

Regulamento (CE) n.o 765/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de julho de 2008, que estabelece os requisitos de acreditação e fiscalização do mercado relativos à comercialização de produtos, e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 339/93 (JO L 218 de 13.8.2008, p. 30-47).

Ver versão consolidada.

Regulamento (CE) n.o 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro de 2002, que determina os princípios e normas gerais da legislação alimentar, cria a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e estabelece procedimentos em matéria de segurança dos géneros alimentícios (JO L 31 de 1.2.2002, p. 1-24).

Ver versão consolidada.

Diretiva 2001/83/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de novembro de 2001, que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano (JO L 311 de 28.11.2001, p. 67-128).

Ver versão consolidada.

Diretiva 2001/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de dezembro de 2001, relativa à segurança geral dos produtos (JO L 11 de 15.1.2002, p. 4-17).

Ver versão consolidada.

última atualização 28.09.2023