O regulamento estabelece as regras relativas a:
As menções tradicionais são utilizadas para:
O regulamento estabelece as regras relativas a:
O regulamento abrange igualmente as regras de rotulagem e apresentação:
A decisão entrou em vigor em .
Este regulamento delegado foi adotado em paralelo com o Regulamento de Execução (UE) 2019/34, que estabelece regras de execução do Regulamento (UE) n.o 1308/2013. Visa simplificar, clarificar, completar e harmonizar o regulamento interno específico para as denominações de origem e indicações geográficas, a fim de as tornar coerentes com outros produtos agrícolas e géneros alimentícios.
Leitura adicional:
Regulamento Delegado (UE) n.o 2019/33 da Comissão, de , que completa o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos pedidos de proteção das denominações de origem, indicações geográficas e menções tradicionais no sector vitivinícola, ao procedimento de oposição, às restrições de utilização, às alterações do caderno de especificações dos produtos, ao cancelamento da proteção e à rotulagem e apresentação (JO L 9 de , p. 2-45).
Consulte a versão consolidada.
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