Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho (EU-OSHA)

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (UE) 2019/126 que cria a Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho (EU-OSHA)

QUAL É O OBJETIVO DO REGULAMENTO?

PONTOS-CHAVE

Objetivo

Sendo uma agência descentralizada da UE, a EU-OSHA tem por objetivo fornecer às instituições e organismos da UE, aos países da UE, aos parceiros sociais e a outros intervenientes na área da segurança e da saúde no trabalho:

Para atingir este objetivo, deve:

Tarefas

No pleno respeito da competência dos países da UE, a EU-OSHA:

Orgânica

Sediada em Bilbau, Espanha, a EU-OSHA é constituída por um Conselho de Administração e uma Comissão Executiva, um diretor-executivo e uma rede.

Conselho de Administração

Comissão Executiva

A Comissão Executiva assiste o Conselho de Administração:

Diretor-executivo

O diretor-executivo é responsável:

Rede

A rede da EU-OSHA inclui:

Programas de trabalho

O projeto de documento de programação é apresentado ao Conselho de Administração para aprovação, sendo em seguida enviado, após aprovação, à Comissão, ao Parlamento Europeu e ao Conselho, até 31 de janeiro de cada ano.

Orçamento

Todas as receitas e despesas da EU-OSHA são objeto de uma previsão para cada exercício orçamental e são inscritas no respetivo orçamento. O orçamento deve ser equilibrado em termos de receitas e de despesas.

Avaliação

Até 21 de fevereiro de 2024 e, posteriormente, de 5 em 5 anos, a Comissão assegura que se proceda a uma avaliação do desempenho da EU-OSHA no que respeita aos seus objetivos, mandato e competências.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento é aplicável desde 20 de fevereiro de 2019.

CONTEXTO

Para mais informações, consulte:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (UE) 2019/126 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de janeiro de 2019, que cria a Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho (EU-OSHA), e que revoga o Regulamento (CE) n.o 2062/94 do Conselho (OJ L 30 de 31.1.2019, p. 58-73)

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Regulamento (UE) 2019/127 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de janeiro de 2019, que cria a Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (Eurofound) e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 1365/75 do Conselho (JO L 30 de 31.1.2019, p. 74-89)

Regulamento (UE) 2019/128 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de janeiro de 2019, que cria um Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (Cedefop), e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 337/75 do Conselho (OJ L 30 de 31.1.2019, p. 90-105)

Regulamento Delegado (UE) n.o 1271/2013 da Comissão, de 30 de setembro de 2013, que institui o regulamento financeiro quadro dos organismos referidos no artigo 208. °do Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 328 de 7.12.2013, p. 42-68)

Decisão do Conselho de 22 de julho de 2003, relativa à criação de um Comité Consultivo para a Segurança e a Saúde no Local de Trabalho (JO C 218 de 13.9.2003, p. 1-4)

última atualização 27.03.2019