Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (UE) 2019/127 que cria a Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (Eurofound)

QUAL É O OBJETIVO DO REGULAMENTO?

PONTOS-CHAVE

Objetivo

A Eurofound, uma das agências descentralizadas da UE, tem por objetivo a prestação de apoio à Comissão, a outras instituições e organizações da UE, aos países da UE e aos parceiros sociais, na elaboração e implementação de políticas destinadas a:

Procura atingir estes objetivos através de:

Tarefas

No pleno respeito da competência dos países da UE, a Eurofound:

Orgânica

A Eurofound, sediada em Dublim, na Irlanda, tem um Conselho de Administração, uma Comissão Executiva e um diretor executivo.

Conselho de Administração

É composto por:

As principais competências do Conselho de Administração são:

O Conselho de Administração elege, por uma maioria de 2 terços, 1 presidente e 3 vice-presidentes que representam os diversos interesses. O seu mandato é de 1 ano e é renovável.

O Conselho de Administração pode criar comités consultivos em linha com os domínios de ação prioritários indicados nos documentos de programação da Eurofound.

Comissão Executiva

A Comissão Executiva assiste o Conselho de Administração:

Diretor-executivo

O diretor-executivo é responsável:

Programas de trabalho

O projeto de documento de programação é apresentado ao Conselho de Administração para aprovação, e em seguida à Comissão, ao Parlamento Europeu e ao Conselho, antes de 31 de janeiro de cada ano.

Orçamento

Todas as receitas e despesas da Eurofound são objeto de uma previsão para cada exercício orçamental e são inscritas no respetivo orçamento. O orçamento deve ser equilibrado em termos de receitas e de despesas.

Avaliação

Até 21 de fevereiro de 2024 e, posteriormente, de 5 em 5 anos, a Comissão assegura que se proceda a uma avaliação do desempenho da Eurofound no que respeita aos seus objetivos, mandato e atribuições.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento é aplicável a partir de 20 de fevereiro de 2019.

CONTEXTO

Para mais informações, consulte:

PRINCIPAL DOCUMENTO

O Regulamento (UE) 2019/127 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de janeiro de 2019, que cria a Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (Eurofound) e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 1365/75 do Conselho (OJ L 30 de 31.1.2019, p. 74-89)

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Regulamento (UE) 2019/126 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de janeiro de 2019, que cria a Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho (EU-OSHA), e que revoga o Regulamento (CE) n.o 2062/94 do Conselho (OJ L 30 de 31.1.2019, p. 58-73)

Regulamento (UE) 2019/128 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de janeiro de 2019, que cria um Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (Cedefop), e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 337/75 do Conselho (OJ L 30 de 31.1.2019, p. 90-105)

Regulamento Delegado (UE) n.o 1271/2013 da Comissão, de 30 de setembro de 2013, relativa ao regulamento interno da instância referida no artigo 208.o do Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 328 de 7.12.2013, p. 42-68)

última atualização 04.04.2019