Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho
SÍNTESE DE:
Regulamento (UE) 2019/127 que cria a Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (Eurofound)
QUAL É O OBJETIVO DO REGULAMENTO?
PONTOS-CHAVE
Objetivo
A Eurofound, uma das agências descentralizadas da UE, tem por objetivo a prestação de apoio à Comissão, a outras instituições e organizações da UE, aos países da UE e aos parceiros sociais, na elaboração e implementação de políticas destinadas a:
- melhorar as condições de vida e de trabalho;
- criar políticas de emprego; e
- promover o diálogo entre os parceiros sociais.
Procura atingir estes objetivos através de:
- desenvolvimento e difusão do conhecimento;
- fornecimento de elementos de prova e prestação de serviços com vista à elaboração de políticas, incluindo conclusões baseadas em investigação; e
- facilitação da partilha de conhecimentos entre os parceiros interessados na UE e os intervenientes nacionais.
Tarefas
No pleno respeito da competência dos países da UE, a Eurofound:
- analisa a evolução e fornece análises comparativas das políticas e das práticas dos países da UE e, se for caso disso, de outros países;
- recolhe dados e analisa as tendências das condições de vida e de trabalho e a evolução do mercado de trabalho;
- analisa a evolução dos sistemas de relações industriais e, em particular, o diálogo social a nível da UE e ao nível nacional;
- estuda e realiza investigação sobre os desenvolvimentos socioeconómicos relevantes e as questões políticas relacionadas;
- realiza, a pedido da Comissão, projetos-piloto e ações preparatórias;
- proporciona espaços de intercâmbio de experiências e informações entre as partes interessadas a nível nacional;
- gera e disponibiliza ferramentas e bases de dados aos decisores políticos, parceiros sociais, instituições académicas e outras partes interessadas;
- estabelece uma estratégia para as relações com países não pertencentes à UE e organizações internacionais relativamente a domínios em que é competente.
Orgânica
A Eurofound, sediada em Dublim, na Irlanda, tem um Conselho de Administração, uma Comissão Executiva e um diretor executivo.
Conselho de Administração
É composto por:
- 1 representante de cada país da UE;
- 1 representante das organizações de empregadores por cada país da UE;
- 1 representante das organizações de trabalhadores por cada país da UE;
- 3 membros em representação da Comissão;
- 1 perito independente nomeado pelo Parlamento Europeu.
As principais competências do Conselho de Administração são:
- fornecer as orientações estratégicas à Eurofound;
- adotar o programa de trabalho da Eurofound;
- adotar o orçamento da Eurofound;
- adotar o regulamento interno (incluindo o da Comissão Executiva), regras financeiras, regras de prevenção e gestão de conflitos de interesses e uma estratégia antifraude;
- nomear o diretor-executivo.
O Conselho de Administração elege, por uma maioria de 2 terços, 1 presidente e 3 vice-presidentes que representam os diversos interesses. O seu mandato é de 1 ano e é renovável.
O Conselho de Administração pode criar comités consultivos em linha com os domínios de ação prioritários indicados nos documentos de programação da Eurofound.
Comissão Executiva
A Comissão Executiva assiste o Conselho de Administração:
- preparando as suas decisões;
- acompanhando, juntamente com o Conselho de Administração, o seguimento das conclusões e recomendações decorrentes de relatórios de auditoria interna ou externa e os inquéritos do OLAF;
- prestar aconselhamento ao diretor-executivo na execução das decisões do Conselho de Administração, a fim de reforçar a supervisão da gestão administrativa e orçamental.
Diretor-executivo
O diretor-executivo é responsável:
- pela administração da Eurofound e a execução das atribuições e do orçamento da Eurofound;
- por elaborar um projeto de documento de programação que contém o programa de trabalho plurianual e o programa de trabalho anual, em conformidade com o Regulamento Delegado (UE) n.o 1271/2013 que institui o regulamento financeiro das agências e organismos da UE.
Programas de trabalho
O projeto de documento de programação é apresentado ao Conselho de Administração para aprovação, e em seguida à Comissão, ao Parlamento Europeu e ao Conselho, antes de 31 de janeiro de cada ano.
- O programa de trabalho plurianual estabelece:
- a programação estratégica global, incluindo os objetivos;
- os resultados esperados e os indicadores de desempenho;
- a programação dos recursos, incluindo o orçamento plurianual e o quadro de pessoal.
- O programa de trabalho anual deve ser coerente com o programa de trabalho plurianual e contém:
- os objetivos pormenorizados e os resultados esperados, incluindo indicadores de desempenho;
- uma descrição das ações a financiar, incluindo as medidas previstas para aumentar a eficiência;
- uma indicação dos recursos financeiros e humanos afetados a cada ação;
- as possíveis ações para as relações com países não pertencentes à UE e organizações internacionais.
- Ambos os programas devem evitar sobreposições com o trabalho desenvolvido por outras agências da UE. A Eurofound coopera estreitamente com 2 outras agências tripartidas: a Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho (EU-OSHA) e o Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (Cedefop).
Orçamento
Todas as receitas e despesas da Eurofound são objeto de uma previsão para cada exercício orçamental e são inscritas no respetivo orçamento. O orçamento deve ser equilibrado em termos de receitas e de despesas.
- As receitas compreendem:
- uma contribuição do orçamento geral da UE;
- contribuições financeiras voluntárias dos países da UE;
- rendimentos provenientes de publicações e serviços prestados pela Eurofound;
- eventuais contribuições de países não pertencentes à UE que participem nos trabalhos da Eurofound,
- As despesas incluem:
- a remuneração do pessoal;
- as despesas administrativas e de infraestruturas; e
- as despesas de funcionamento.
Avaliação
Até 21 de fevereiro de 2024 e, posteriormente, de 5 em 5 anos, a Comissão assegura que se proceda a uma avaliação do desempenho da Eurofound no que respeita aos seus objetivos, mandato e atribuições.
A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?
O regulamento é aplicável a partir de 20 de fevereiro de 2019.
CONTEXTO
Para mais informações, consulte:
PRINCIPAL DOCUMENTO
O Regulamento (UE) 2019/127 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de janeiro de 2019, que cria a Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (Eurofound) e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 1365/75 do Conselho (OJ L 30 de 31.1.2019, p. 74-89)
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Regulamento (UE) 2019/126 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de janeiro de 2019, que cria a Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho (EU-OSHA), e que revoga o Regulamento (CE) n.o 2062/94 do Conselho (OJ L 30 de 31.1.2019, p. 58-73)
Regulamento (UE) 2019/128 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de janeiro de 2019, que cria um Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (Cedefop), e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 337/75 do Conselho (OJ L 30 de 31.1.2019, p. 90-105)
Regulamento Delegado (UE) n.o 1271/2013 da Comissão, de 30 de setembro de 2013, relativa ao regulamento interno da instância referida no artigo 208.o do Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 328 de 7.12.2013, p. 42-68)
última atualização 04.04.2019