Alimentos medicamentosos para animais — fabrico, comercialização e utilização

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (UE) 2019/4 relativo ao fabrico, à colocação no mercado e à utilização de alimentos medicamentosos para animais

QUAL É O OBJETIVO DO REGULAMENTO?

PONTOS-CHAVE

Os alimentos medicamentosos para animais são uma mistura de alimentos para animais e medicamentos veterinários produzidos em condições controladas e que requerem receita veterinária após um exame clínico. O Regulamento revoga a Diretiva 90/167/CEE e:

Estabelece regras em todas as fases, desde a produção até à distribuição, abrangendo uma série de áreas, incluindo:

Estabelece as regras sobre a utilização de alimentos medicamentosos para animais:

Contribui para a ação da União Europeia (UE) na luta contra a resistência antimicrobiana:

Cria o quadro jurídico para o fabrico, a colocação no mercado e a utilização de alimentos medicamentosos para animais de companhia:

O regulamento faz parte de um pacote que inclui o Regulamento (UE) 2019/6 relativo aos medicamentos veterinários.

Revogação

O Regulamento (UE) 2019/4 revoga a Diretiva 90/167/CEE (consulte o resumo sobre Preparação e comercialização de alimentos medicamentosos para animais) com efeitos a partir de 28 de janeiro de 2022.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

A partir de 28 de janeiro de 2022.

CONTEXTO

Ver também:

PRINCIPAIS TERMOS

Alimentos medicamentosos para animais: alimentos para animais que estão prontos para serem diretamente administrados aos animais sem transformação subsequente, ou seja, uma mistura de um ou mais medicamentos veterinários e matérias-primas para alimentação animal.
Antimicrobiano: qualquer substância com ação direta sobre microrganismos utilizada no tratamento ou prevenção de infeções ou doenças infeciosas, incluindo antibióticos, antivirais, antifúngicos e antiprotozoários.
Resistência antimicrobiana: a capacidade de os microrganismos sobreviverem ou crescerem na presença de um agente antimicrobiano que normalmente seria capaz de inibir ou matar um microrganismo semelhante.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (UE) 2019/4 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, relativo ao fabrico, à colocação no mercado e à utilização de alimentos medicamentosos para animais, que altera o Regulamento (CE) n.o 183/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga a Diretiva 90/167/CEE do Conselho (JO L 4 de 7.1.2019, p. 1-23)

DOCUMENTO RELACIONADO

Regulamento (UE) 2019/6 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, relativo aos medicamentos veterinários e que revoga a Diretiva 2001/82/CE (JO L 4 de 7.1.2019, p. 43-167)

Regulamento Delegado (UE) 2024/1229 da Comissão, de 20 de fevereiro de 2024, que completa o Regulamento (UE) 2019/4 do Parlamento Europeu e do Conselho estabelecendo níveis máximos específicos de contaminação cruzada por substâncias ativas antimicrobianas em alimentos para animais não visados e métodos de análise para a deteção dessas substâncias em alimentos para animais (JO L, 2024/1229 de 30.4.2024)

última atualização 20.05.2024