Autorização, importação e fabrico de medicamentos veterinários

SÍNTESE DE:

Regulamento (UE) 2019/6 relativo aos medicamentos veterinários e que revoga a Diretiva 2001/82/CE

QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?

O regulamento estabelece regras para a venda, o fabrico, a importação, a exportação, o fornecimento, a distribuição, o controlo e a utilização de medicamentos veterinários (MV), com o objetivo de:

PONTOS-CHAVE

O regulamento faz parte de um pacote de leis relativas à melhoria da saúde dos animais e humana, que também inclui:

Medicamentos veterinários

Um MV é qualquer substância ou combinação de substâncias destinada a animais e que é utilizada para:

Um quadro jurídico moderno e inovador

Promover uma maior disponibilidade dos MV estimulando a inovação e a concorrência

Combater a resistência aos antimicrobianos

O regulamento dá seguimento e reforça a luta da UE contra a resistência aos antimicrobianos introduzindo:

Além disso, para as suas exportações para a UE, os países não pertencentes à UE terão de respeitar a proibição de antimicrobianos para promover o crescimento e aumentar o rendimento e as restrições aos antimicrobianos designados como reservados para o uso humano na UE. Estas medidas melhoram a proteção dos consumidores na UE contra o risco da disseminação da resistência aos antimicrobianos através da importação de animais ou produtos de origem animal.

Regras de transição

O Regulamento de alteração (UE) n.o 2022/839 estabelece regras transitórias que permitem que os titulares de autorização de introdução no mercado e do registo coloquem MV que cumpram os requisitos de acondicionamento e rotulagem da Diretiva 2001/82/CE ou do Regulamento (CE) n.o 726/2004 (ver síntese) no mercado até , mesmo que estes produtos não cumpram os requisitos relevantes do Regulamento (UE) 2019/6. O regulamento aborda as preocupações sobre a aplicação prática do artigo 152.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2019/6 e a necessidade de garantir o abastecimento contínuo de MV e estabelecer a segurança jurídica3.

Revogação

O regulamento revoga a Diretiva 2001/82/CE relativa às Regras da UE em matéria de autorização, importação e produção de medicamentos veterinários com efeitos a partir de .

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento é aplicável desde .

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAIS TERMOS

  1. Resistência antimicrobiana. A capacidade de um microrganismo (tal como uma bactéria, vírus e alguns parasitas) de impedir que um antimicrobiano (tal como antibióticos, antivíricos e antimaláricos) atue contra ele. Esta resistência significa que o tratamento padrão se torna ineficaz, a infeção persiste e pode disseminar-se a terceiros.
  2. Farmacovigilância. A ciência e as atividades relacionadas com a deteção, avaliação, compreensão e prevenção de suspeitas de eventos adversos ou qualquer outro problema relacionado com um medicamento.
  3. Segurança jurídica. Um requisito para que as leis sejam elaboradas de tal forma que as pessoas a quem se aplicam consigam compreendê-las (sejam claras) e ajam cientes das potenciais consequências das suas ações.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (UE) n.o 2019/6 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativo aos medicamentos veterinários e que revoga a Diretiva 2001/82/CE (JO L 4 de , p. 43-167).

As sucessivas alterações do Regulamento (UE) 2019/6 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

última atualização