Livre fluxo de dados não pessoais na União Europeia (UE)

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (UE) 2018/1807 relativo a um regime para o livre fluxo de dados não pessoais na União Europeia

QUAL É O OBJETIVO DO REGULAMENTO?

PONTOS-CHAVE

O regulamento aplica-se ao tratamento de dados não pessoais*:

O regulamento proíbe as medidas conhecidas como requisitos de localização*, que restringem o tratamento de dados a um território específico na UE na UE, salvo por motivos de segurança pública.

Os países da UE devem:

As autoridades públicas podem solicitar o acesso aos dados localizados num outro país da UE, ou armazenados ou tratados na nuvem, e que sejam necessários para o desempenho das suas obrigações oficiais.

A Comissão deve:

A Comissão incentiva a elaboração de códigos de conduta de autorregulação a nível da UE. Estes códigos de conduta devem:

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento é aplicável desde 28 de maio de 2019. Tal como referido na síntese, há prazos específicos no regulamento que devem ser cumpridos, tais como a revogação, até 30 de maio de 2021, de qualquer requisito de localização injustificado.

CONTEXTO

As novas regras foram concebidas para tornar mais fácil a realização de transações transfronteiriçasém na UE e criar um mercado único para os serviços de armazenamento e tratamento de dados, tais como a computação em nuvem.

A capacidade de escolher um prestador de serviços de dados em qualquer lugar na UE deveria conduzir a serviços assentes em dados mais inovadores e a preços mais competitivos para as empresas, os consumidores e as administrações públicas.

Com um ambiente regulatório favorável, prevê-se que a economia de dados possa representar, até 2020, 4% do PIB (produto interno bruto) da UE.

Para mais informações, consulte:

PRINCIPAIS TERMOS

Dados não pessoais: qualquer informação que não esteja ligada a uma pessoa identificada ou identificável, ou seja, todos os dados que não sejam dados pessoais na aceção do artigo 4.o, ponto 1, do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD).
Requisitos de localização: qualquer medida jurídica ou administrativa que estabeleça que o tratamento de dados deve ter lugar num território da UE específico.
Portabilidade dos dados: transferência dos dados de um prestador de serviços para outro, ou para os próprios servidores de uma empresa.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (UE) 2018/1807 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de novembro de 2018, relativo a um regime para o livre fluxo de dados não pessoais na União Europeia (JO L 303 de 28.11.2018, p. 59-68)

DOCUMENTO RELACIONADO

Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) (JO L 119 de 4.5.2016, p. 1-88)

Consulte a versão consolidada.

última atualização 15.02.2019